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Carnaval é feriado nacional? Conheça os seus direitos

Legislação brasileira permite que os municípios decidam sobre o feriado de Carnaval por meio das leis municipais

Governo quer lançar consignado privado na primeira quinzena de março | CNN Brasil

Chegada a época do Carnaval, os brasileiros já começam a planejar a folia ou os dias de descanso. Embora a grande maioria das pessoas são liberadas do trabalho para curtir essa época do ano, a verdade é que não é um feriado nacional.

“O que muita gente não sabe é que os dias de Carnaval (segunda e terça-feira, como também a Quarta-feira de Cinzas) não são feriados nacionais ou dias destinados ao descanso, uma vez que não existe uma lei federal que assim determine”, explica a presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho, da OAB-MG, Natália Xavier.

Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas entre os empregados sobre o período carnavalesco.

1 - Em Belo Horizonte, o Carnaval é feriado?

A legislação brasileira permite que os municípios decidam sobre o feriado de Carnaval por meio das leis municipais. No entanto, na capital mineira, apenas a categoria dos comerciários, possui uma regulamentação quanto a folga na terça-feira de carnaval. “Para muitas categorias de trabalhadores, a decisão de não trabalhar pode ser definida nas convenções coletivas de trabalho, variando de acordo com a área de atuação de cada setor”, esclarece a advogada.

2- Eu posso fazer acordo para folgar no carnaval?

Na maioria das categorias de trabalhadores, a decisão de não trabalhar pode ser definida nas convenções coletivas de trabalho, variando conforme a área de atuação de cada setor. Além disso, Empregados e Empregadores também podem negociar individualmente, estabelecendo um banco de horas no qual, as horas não trabalhadas nesses dias sejam compensadas em outros - nesses casos, é necessário que os acordos estejam conforme as regras previstas na legislação para esse tipo de compensação.

3- Eu ganho algum valor a mais para trabalhar no Carnaval?

“Não, pela lei, por não se tratar de feriado, não há remuneração extraordinária. Se, contudo, houver previsão (interna ou normativa) de folga nesses dias, o pagamento será em dobro, como se feriados fosse”, esclarece Teixeira.

4- Posso faltar sem justificar?

Neste caso, advogada explicou que a falta ao trabalho será recebida pelo empregador como falta injustificada.

5- Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?

Caso os empregadores fiquem cientes que o empregado faltou ao trabalho para aproveitar o carnaval, além de considerarem como falta injustificada, eles podem descontar o dia trabalho. Outro ponto que deve ser considerado é que trabalhador pode sofrer outras penalidades, como demissão por justa causa.

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Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento