Entrou em vigor no dia 9 de outubro, a
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.
A lei nova altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
A pena prevista agora no art. 121-A do CP, é uma pena de reclusão, de 20 a 40 anos. A lei também estabelece circunstâncias agravantes para o crime, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas: quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima; quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas.
Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%. A lei também prevê a tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
A necessidade dessa nova lei vem no alto índice desse tipo de crime no país, onde ainda prevalece a cultura machista. De acordo com dados oficiais, milhares de mulheres são mortas a cada ano em situações que se enquadram como feminicídio. Os casos são frequentemente precedidos por ameaças, agressões físicas ou violência sexual, e muitas vezes ocorrem após a vítima tentar denunciar ou deixar o agressor.
Minas Gerais foi considerado o segundo estado em quantidade de feminicídios em 2023. Segundo dados apresentados a cada dois dias uma mulher morre vítima de doméstica em Minas. E quantos crimes horríveis foram cometidos aqui?
A nova lei pode ser considerada como muito rigorosa, mas não é admissível uma mulher morrer apenas por ser mulher.