O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciará testes de ferramentas com inteligência artificial no próximo dia 15. O objetivo principal é detectar possíveis fraudes, realizando o cruzamento de dados de atestados médicos.
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Indivíduos flagrados utilizando atestados médicos falsos para solicitar benefícios estarão sujeitos a penalidades criminais.
Há também o intuito de implementar uma análise comportamental para aprimorar detecção de fraudes.
Em nota enviada à Itatiaia, o INSS explica que ‘no próximo dia 15, acontece a migração do benefício por incapacidade para um sistema mais moderno e mais integrado a outros sistemas. Com isso teremos ganhos tecnológicos de usabilidade tanto para servidores quanto para cidadãos’.
Detalhes do sistema
‘A inteligência artificial é uma necessidade. O médico perito não tinha um banco de dados para comparar a letra do atestado, saber se fugia do padrão. A inteligência artificial vai sendo alimentada e consegue comparar estes padrões. Além de melhorar a fila, com esta interferência da tecnologia, há menos gastos’, afirmou o presidente do INSS Alessandro Stefanutto, em entrevista à CNN.
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS
Sistema Atestmed
O sistema permite ao usuário enviar pela internet o atestado médico realizando, de forma remota, o pedido de benefício por incapacidade temporária, sem necessidade de uma perícia médica presencial.
As solicitações de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem ser realizadas pelo sistema Atestmed, tendo o benefício concedido mais rapidamente, sem passar por perícia médica. Caso não seja possível conceder o benefício, o requente será indicado para uma perícia presencial.
Anteriormente, peritos da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) afirmaram que o sistema favorecia fraudes. Para o Ministério da Previdência, a inteligência artificial (IA) auxilia na redução desse risco.
Benefício por incapacidade temporária
O benefício de auxílio por incapacidade temporária é concedido a segurados do INSS que comprovem incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. O direito ao benefício é concedido após um período de carência de 12 contribuições mensais.