Uma fabricante de refrigerantes terá que indenizar o funcionário de uma lanchonete atingido por uma tampinha plástica após a garrafa explodir. A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no Sul do Brasil, manteve entendimento da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Conforme informações do TJSC, vítima realizava a reposição do estoque quando um dos recipientes estourou, a tampa atingiu o olho esquerdo e feriu a córnea, com perda parcial da visão.
No recurso, a fabricante de refrigerante defendeu sua falta de responsabilidade pelo acidente e pontuou que não existem provas que havia defeito de fabricação. No entanto, o desembargador relator da ação destacou a gravidade do fato.
“No caso em apreço, por mais eficiente que tenha sido a recuperação do autor após o acidente ocorrido, tal fato não apaga a dor, angústia e o desespero que esteve sujeito nos momentos que imediatamente sucederam à lesão que, a bem da verdade, poderia ter-lhe retirado a visão por completo de um dos olhos, fazendo jus, inegavelmente, à indenização pelo abalo moral”.