Uma cliente que sofreu queimaduras de segundo grau após sessões de depilação a laser em uma clínica de estética em Santa Catarina foi indenizada em mais de R$ 12 mil. Após o procedimento estético, a mulher ficou com cicatrizes permanentes. Conforme decisão do juízo da 2ª Vara da comarca de Guaramirim, ela foi indenizada por danos morais, estéticos e materiais.
A mulher, que não teve a identidade revelada, contratou os serviços da clínica em novembro de 2020 para realizar 10 sessões de depilação a laser nas pernas. Em maio de 2021, durante a quinta sessão, ela relatou fortes dores e foi informada pela profissional que a atendia de que a sensação era normal no procedimento.
A cliente percebeu que as pernas estavam vermelhas, quentes e doloridas, ao que a clínica forneceu uma pomada para alívio dos sintomas. Quando a mulher enviou fotos das lesões na perna, foi orientado que ela procurasse um dermatologista. Os exames médicos constataram queimaduras de segundo grau e cicatrizes permanentes.
A clínica de estética argumentou que não pode ser responsabilizada pelos danos causados à cliente porque ela foi advertida dos riscos do procedimento. Ainda, a defesa afirmou que é difícil identificar as cicatrizes da mulher nas fotografias anexadas ao processo, caracterizando dano estético no grau mínimo.
Apesar da argumentação, o juiz responsável pelo caso entendeu que os danos causados à cliente foram superiores aos previstos no termo de consentimento assinado por ela. O magistrado também considerou que as cicatrizes são visíveis e que causam constrangimento à cliente, que passou a evitar usar roupas que mostrem as pernas.
Por todo esse quadro, o juiz condenou a clínica ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 6 mil), estéticos (R$ 4 mil) e materiais (R$ 2,2 mil), no total de R$ 12,2 mil. A defesa da clínica estética ainda pode recorrer da decisão.