Um dos homens condenados pela Justiça por planejar atentado a bomba nas proximidades do Aeroporto de Brasília, em dezembro do ano passado, teve a pena aumentada nessa quarta-feira (4) após a Justiça do Distrito Federal aceitar o recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF). O acusado George Washington de Oliveira Sousa a pena redimensionada para 9 anos e 8 meses de prisão, mais 55 dias-multa. Já a pena de Alan Diego dos Santos Rodrigues ficou em 5 anos de prisão, mais 17 dias-multa, que serão cumpridas em regime fechado.
No recurso, o Ministério Público solicita que o réu George Washington de Oliveira Sousa também seja condenado nas penas do artigo 14, da Lei 10.826/03, uma vez que a sentença mesmo comprovando a materialidade e a autoria de todas as condutas imputadas, como transporte e guarda de armas e munições de uso permitido, do transporte e guarda de armas e munições de uso restrito e do transporte e guarda das emulsões explosivas, decidiu pela ocorrência de crime único.
Ao acatar o recurso do MPDFT, o relator ressaltou que a jurisprudência atual consolidada do STJ orienta, “em hipóteses como a dos autos, haver pluralidade de crimes praticados mediante uma única ação, a ensejar, assim, a incidência da regra do concurso formal próprio de crimes, previsto no art. 70, caput, primeira parte, do CP”.
A defesa dos réus apresentou recurso pela absolvição dos acusados quanto ao crime de explosão sob a alegação de crime impossível.
“Argumenta não ter havido a prática de conduta capaz de causar lesão, uma vez que o artefato não foi acionado por falta de habilidade na montagem, conforme conclusão da perícia, inexistindo, assim, explosão a configurar o tipo do art. 251 do Código Penal”, detalha a decisão.
No entanto, segundo o relator, “o crime de explosão, previsto no art. 251 do Código Penal, em qualquer de suas modalidades, é de perigo comum e concreto, sendo imprescindível para sua tipificação a demonstração de que a conduta causou situação de risco efetivo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem.”
O magistrado acrescentou, ainda, que “o artefato explosivo acionado foi colocado sobre eixo traseiro de caminhão-tanque de combustível, abastecido com sessenta mil litros de querosene de aviação e em momento que estava pronto e na iminência de ingressar em área interna do aeroporto de Brasília-DF para desabastecimento. A situação, portanto, não enseja margem de dúvida quanto à potencialidade do risco causado pela conduta dos acusados, não se tratando aqui de mera presunção, mas de perigo concreto demonstrado por prova pericial, que atestou a eficácia da carga explosiva empregada pelos acusados em testes de campo”.
A defesa chegou a pedir a devolução das armas apreendidas, algo que foi negado pela Justiça já que de acordo com a decisão as armas e munições são “instrumentos dos crimes, razão pela qual sendo seu uso e porte condutas ilícitas, a condenação por esses crimes acarreta a perda do armamento em favor da União.”
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza, se encontraram durante as manifestações contrárias ao resultado das eleições presidenciais, em frente ao Quartel General do Exército em Brasília-DF, quando decidiram planejar um atentado a bomba.
Para isso, George transportou, no dia 12/11/2022, em um automóvel, do Pará até Brasília/DF, “diversas armas de fogo, acessórios e munições com o propósito de distribuir os armamentos a indivíduos dispostos a usá-los no cumprimento de seu intuito, garantir distúrbios sociais e evitar a propagação do comunismo”, detalha o MPDF. Na viagem, George ainda trouxe dinamites. Em Brasília, em frente ao Quartel General, em 23/12/2022, George, Alan e Wellington e outros manifestantes não identificados “elaboraram o plano de utilização de artefato explosivo para detonação em lugares públicos.”
Conforme detalha o Ministério Público, George montou e entregou o artefato explosivo a Alan, que, por sua vez, repassou-o a Wellington que iria executar o atentado. Assim, este último e outro indivíduo não identificado, foram até o Aeroporto de Brasília e colocaram a bomba no eixo traseiro de um caminhão-tanque que estava estacionado aguardando o momento de se aproximar da base aérea para ser desabastecido.
“O caminhão estava carregado de querosene de aviação e tinha capacidade para 60 mil litros. Antes, porém, que a bomba pudesse explodir, o motorista do caminhão-tanque percebeu a presença do artefato explosivo, retirou-o de perto do veículo e acionou a polícia.”