A Justiça absolveu nessa terça-feira (26) Fernanda Gabriela de Jesus Souza pelo crime de tentativa de homicídio contra o ex-marido e ex-delegado Durval Barbosa. O fato aconteceu no apartamento do casal, no Distrito Federal, em 19 de setembro de 2022. A Justiça impôs à Fernanda uma medida de segurança que prevê tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de dois anos.
De acordo com a decisão da Justiça, o fato praticado pela ex-mulher é comparável ao crime de homicídio tentado, punido com reclusão. Porém, os especialistas concluíram após laudo pericial que na época a capacidade de entendimento e autodeterminação da ex-mulher estava comprometida.
“Ficou registrado no laudo que a denunciada ostentava quadro de sintomas compatível com o diagnóstico de psicose não orgânica, sendo caracterizado por delírios, alucinações, desordens do pensamento e dos movimentos, dentre outros sintomas.”
Baseado no laudo médico, a Justiça determinou pela absolvição da acusada e impôs a ela medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de dois anos, bem como revogou as medidas cautelares impostas à ré quando foi concedida a liberdade provisória.
Ex-delegado
O ex-delegado Durval Barbosa foi condenado pela Justiça pelos crimes de corrupção e improbidade administrativa no Distrito Federal (DF), antes e durante o governo de José Roberto Arruda.
O escândalo que ficou conhecido como Caixa de Pandora, ou mensalão do DEM, envolvia a compra de apoio de deputados distritais na Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo governo José Roberto Arruda, em 2009.
Condenados
Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados em 2017 a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante foi corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.
José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.
O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.