A Prefeitura de Chapecó proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas das 2h às 7h. A lei foi sancionada pelo prefeito da cidade, João Rodrigues (PSD), na última sexta-feira (15), após a medida ter sido aprovada na Câmara Municipal, e prevê penalidades para cidadãos que descumprirem a medida.
A ideia da proibição vem de uma reunião realizada por um grupo comandado pelo prefeito com empresários da cidade, que aconteceu em junho de 2023, e de uma conversa com o Ministério Público de Santa Catarina. A justificativa para a medida seria a constante reclamação de moradores por causa do barulho nas ruas.
“Assim como as pessoas têm o direito de beber, também têm o direito de descansar para o trabalho no dia seguinte. Tomamos essa medida com o apoio dos vereadores, a pedido da sociedade”, diz João Rodrigues, prefeito de Chapecó.
Segundo o procurador geral do município, Mauro Sabino Von Gehlen, a pena para cidadãos que descumprirem a medida será de multa no CPF, no valor de R$ 107,92.
Além da limitação ao consumo de álcool nas ruas, a medida também prevê a regulação dos estabelecimentos de disk beer. Os “tele beers”, como são popularmente conhecidos, só poderão realizar entregas até as 2h. O prefeito afirma que a decisão é resultado da negociação das necessidades de vendedores e demanda dos moradores.
Os estabelecimentos que descumprirem a nova regra terão o alvará cassado na 3ª notificação. A lei não se aplica a bares, baladas e restaurantes. A Prefeitura de Chapecó informou que as penalidades passarão a ser aplicadas a partir de 30 dias da publicação da lei.
*Sob supervisão de Lucas Borges