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Empresa de buffet não cumpre contrato e abandona noivos dias antes do casamento

Casal será indenizado pela empresa por danos morais e materiais, após decisão unânime da Justiça

Imagem ilustrativa

Um casal de noivos será indenizado por uma empresa de buffet que, dias antes do casamento, alegou dificuldades financeiras, não cumpriu o contrato e abandonou os noivos. A decisão unânime é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal que determinou que a empresa deverá pagar por danos morais e materiais. A Justiça fixou a quantia total de R$ 10.750.

Os noivos relataram, durante o processo, que em setembro de 2022, contrataram os serviços de buffet para a festa de casamento. Para isso, efetuaram dois depósitos na conta da empresa: um no valor de R$ 5.750 e outro no valor de R$ 4.750. O restante do apagamento, que fixado em R$ 15 mil, seria pago uma semana antes do casamento.

Após o segundo depósito, a empresa informou ao casal que não teria como honrar com os contratos, alegando falta de recursos financeiros. De acordo com a Justiça, a empresa se negou a rescindir o contrato, o que obrigou o casal a procurar outra empresa para fornecer os serviços de buffet.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022