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Caso Nardoni: MP pede para que Anna Carolina Jatobá volte para o regime semiaberto por ‘comportamento agressivo’

Condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, Jatobá cumpre pena em regime aberto desde junho deste ano

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça para que Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, volte a cumprir pena em regime semiaberto. Segundo o MP, ela estaria apresentando “comportamento impulsivo e agressivo” e, por isso, deveria voltar para a prisão.

Anna Carolina Jatobá e o marido, Alexandre Nardoni, foram condenados pela morte de Isabela Nardoni. A menina, que tinha cinco anos, foi jogada da janela de um prédio em 2008.

Em 2010, Anna Carolina recebeu pena de 26 anos de prisão, e em 2017 conseguiu progredir para o regime semiaberto. Em junho de 2023, a justiça concedeu a progressão para o regime aberto. Ela deixou a penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), e foi morar no apartamento do sogro na capital paulista.

“Personalidade agressiva e mudanças intempestivas de humor”

Contrário à progressão, o promotor Thiago Tavares Simoni Aily apresentou um recurso pedindo a volta de Jatobá para o regime semiaberto. No pedido, o MP aponta que Anna Carolina demonstra “ausência de arrependimento” e “comportamento impulsivo e agressividade”. Por isso, defende “maior rigor judicial no critério a ser considerado como subjetivo para o mérito à promoção prisional, uma vez que toda prudência é necessária para colocar-se uma pessoa periculosa de volta ao convívio social”.

Na manifestação, o promotor argumenta que exames e avaliações “apontam para uma personalidade imatura, acompanhada por conflitos de natureza afetiva e descontrole dos impulsos, que provocam oscilações do humor”.

O MP ainda alega que a personalidade agressiva e mudanças intempestivas de humor podem gerar “atos de agressividade” e “reações impulsivas”. O documento ainda cita que Anna Carolina “não demonstra ser capaz de se comportar dentro dos padrões sociais”, cita ainda.

Aily também argumenta que a progressão de regime não pode ser concedida apenas pelo bom comportamento carcerário do preso, como foi dito pelo diretor da unidade prisional.

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