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Pessoa com HIV será indenizada por clínica odontológica após ser obrigada pelo dono a ‘não procurar mais a clínica’

Paciente foi constrangido durante atendimento odontológico e receberá R$ 2 mil reais de indenização

Imagem ilustrativa

Uma pessoa que vive com HIV será indenizada por clínica odontológica após ser constrangida e obrigada a assinar um termo afirmando que não voltaria ao local. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, publicada nessa quarta-feira (23), fixou a quantia de R$ 2 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a vítima se dirigiu à clínica para extrair dos dentes sisos. Na ocasião, informou ao dentista que era pessoa que vive com HIV. Durante o procedimento cirúrgico, o dentista acabou se perfurando com a agulha de seringa anestésica, momento em que questionou se o paciente era “portador do vírus HIV indetectável”.

Após ter sido encaminhado para outro profissional que não aceitou o convênio, o paciente teve que assinar um termo, “condicionando o procedimento ao compromisso de não procurar mais a clínica, por ordem do dono”, detalha da decisão judicial.

Na decisão, o juiz de primeira instância destacou que os profissionais descumpriram o dever ético de atender qualquer paciente sem discriminação. Ao final do processo, “consideradas as condições econômicas das partes e o grau de responsabilidade, reputo coerente com o dano o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado na sentença”, concluiu a Juíza relatora.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022