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Justiça determina que plano de saúde pague tratamento de paciente com câncer de próstata

Juiz pediu urgência após exames comprovarem a reincidência do câncer

Um paciente em tratamento de câncer de próstata conseguiu na Justiça que o plano de saúde pague pelos procedimentos médicos. A decisão é da 3ª Vara Cível de Águas Claras e foi publicada nessa terça-feira (22).

Conforme consta no processo, após dois anos do término do tratamento, exames de acompanhamento indicaram a reincidência da doença, motivo pelo qual o médico solicitou que o paciente fizesse o exame PET-CT com PSMA. Entretanto, o pedido foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que “não haveria cobertura para o tratamento prescrito por não constar dentre os procedimentos listados no anexo I da RN 465/2021 da ANS”.

Na decisão, o Juiz afirmou que, por ser uma doença de rápida progressão e grave, ela deve ser tratada com urgência. “O PET-CT com PSMA constitui um exame imprescindível para o estadiamento da neoplasia e para que o médico assistente tenha condições de determinar o tratamento mais adequado”, explicou.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022
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