A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina decidiu que um homem vítima de ação da Polícia Militar (PM), em pequena cidade do Sul do Estado, deve ser indenizado pelos danos moral e estético sofridos. A vítima perdeu a visão de um dos olhos e sofreu atrofia no outro, após ser atingido por uma pedra, que foi lançada por uma bomba de gás lacrimogêneo. O homem deve ser indenizado pelo Estado no valor total de R$ 75 mil, que serão acrescidos de juros e de correção monetária.
O homem participava de uma festa religiosa em um centro comunitário, quando uma confusão foi iniciada. A PM foi acionada e, como não conseguiu controlar o ânimo dos mais exaltados, soltou bombas de efeito moral. Uma dessas granadas lançou uma pedra no olho da vítima, que não participava da briga e comia um crepe nas proximidades. O homem foi submetido a cirurgia de reconstrução de globo ocular, mas apresentou perda importante de tecido intra-ocular com perda visual definitiva.
A vítima acionou a Justiça pedindo indenização pelos danos moral e estético, além de pensão vitalícia, em 2018. Em 1º grau, seu pleito foi negado, sob o argumento que a Polícia Militar agiu no estrito cumprimento do dever legal. Inconformado, o homem recorreu à Turma Recursal. Defendeu a teoria do risco administrativo, pela existência do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e os danos causados ao autor.
Como a vítima exerce uma profissão remunerada, o recurso foi deferido parcialmente por unanimidade. Ele receberá R$ 60 mil pelo dano moral e mais R$ 15 mil pelo estético. “Pontuo que o simples fato de terem agido os policiais militares no estrito cumprimento do dever legal não é suficiente para afastar o direito do demandante de receber a indenização correspondente à lesão sofrida. Ainda que tenham atuado nos limites da lei, e que a utilização da ‘granada lacrimogênea outdoor’ tenha sido, de fato, necessária, a lesão provocada a terceiro é passível de indenização”, anotou o magistrado em seu voto, seguido de forma unânime pelo colegiado.
*Tribunal de Justiça de Santa Catarina