Um padre e a igreja na qual ele pregava foram condenados pela Justiça a indenizar a vítima em R$ 50 mil, a título de danos morais. A decisão é da comarca do Alto Vale do Itajaí, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A adolescente foi vítima de diversos abusos sexuais cometidos pelo então sacerdote entre os anos de 2005 e 2009.
O padre foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão, após o Ministério Público ajuizar ação penal. Segundo a denúncia, o padre se valia de seu ministério religioso para constranger a vítima, à época com 13 anos de idade, a com ele praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, situação que perdurou por anos. No âmbito criminal, foi reconhecida a existência e a autoria dos fatos, com a consequente condenação.
Após o trânsito em julgado da sentença penal, a vítima ingressou com ação cível para pleitear a condenação tanto do sacerdote quanto da entidade religiosa ao pagamento de indenização por danos morais.
Em decisão prolatada nesta semana, o magistrado reforçou que, em razão da coisa julgada operada na seara criminal, não se pode discutir novamente a existência do fato ou sua autoria, e que os crimes foram cometidos no exercício do mister religioso, razão por que a instituição religiosa é igualmente responsável pela obrigação de indenizar.
Ainda, consoante exposto na fundamentação: “O abuso sexual de criança é uma das condutas mais vis que o ser humano pode praticar em detrimento de outro. Dessa forma, em razão da gravidade inerente à ação lançada, o abalo anímico deve ser reputado presumido [...]”.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O processo tramita em segredo de Justiça.