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Empresa de ar-condicionado que causou incêndio em loja de roupas indenizará comerciante

Estabelecimento pegou fogo por causa das chamas foi um superaquecimento de peças do aparelho de refrigeração

Incêndio ocorreu no interior de Santa Catarina

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou uma fabricante de ar-condicionado a indenizar uma loja de roupas. O estabelecimento pegou fogo em janeiro de 2015, e a causa das chamas foi um superaquecimento de peças do aparelho de refrigeração. A sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Palhoça arbitrou o valor de R$ 94 mil por danos morais e materiais.

A fabricante recorreu e alegou que o defeito que causou o incêndio não teve relação com a fabricação, mas, sim, com a instalação do equipamento, que não foi feita por um profissional da assistência técnica credenciada da marca. A ré pleiteou pela reforma da sentença e considerou desproporcionais os valores de indenização fixados. Durante a instrução processual, foi realizada uma prova pericial que concluiu que a instalação elétrica do aparelho não foi a causa do incêndio, e sim o superaquecimento de elementos. O perito concluiu que possivelmente a falha foi na fabricação ou montagem.

Em seu voto, o desembargador relator da matéria reforçou que o incêndio na loja com origem no ar-condicionado é um fato incontroverso, com a necessidade apenas de discutir a causa do ocorrido.

“Verificada a relação direta de causa e efeito entre o mau funcionamento do produto fabricado pela ré e o incêndio ocorrido no estabelecimento da autora, inexiste qualquer reparo a ser feito na sentença vergastada, porquanto devidamente demonstrados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil daquela.” O magistrado ressaltou também o sofrimento da autora ao ver seu estabelecimento destruído pelas chamas. De forma unânime, a câmara considerou a quantia indenizatória justa e adequada, e por isso decidiu mantê-la

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