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Academia é condenada a devolver dinheiro descontado de aluna durante a pandemia de Covid-19

Decisão foi unânime; academia descontou 12 cheques da aluna durante a pandemia

Imagem ilustrativa - Academia

Uma academia de ginástica foi condenada a pagar uma indenização para uma aluna por ter descontando, durante a pandemia, 12 cheques referentes às mensalidades. A decisão unânime desta quarta-feira (28), da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, determinou que a academia pague à aluna o valor de R$ 3.564, por danos materiais.

De acordo com o processo, a aluna antecipou o pagamento de mensalidades da academia, para o período de 30 de abril de 2020 a 29 de abril de 2021, por meio de 12 cheques, que totalizaram o valor de R$ 3.960.

“Contudo, os cheques foram descontados mesmo durante o período em que a academia estava fechada, devido à pandemia da Covid-19", detalha a decisão.

Em fevereiro de 2022, a aluna pediu o cancelamento do plano, o que gerou o crédito no valor R$ 3.753,85. Ao encaminhar e-mail solicitando restituição dos valores, a aluna foi informada de que o crédito estaria disponível para que ela retornasse às atividades quando se sentisse mais confortável ou para transferência para outra pessoa.

A Justiça entendeu que a suspensão do contrato seria possível durante o período de fechamento da academia e que a imposição da continuidade do contrato está em desacordo com o código de defesa do consumidor.

“Rescindido o contrato, a restituição dos valores adimplidos a título de mensalidade, durante o período de fechamento das academias e suspensão do contrato, mostra-se devida à consumidora”.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022