Um homem foi condenado pela Justiça a indenizar o vizinho em R$ 7 mil por perturbação do sossego. A decisão, publicada nessa quarta-feira (21), é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi unânime.
O autor da ação relata no processo que o problema com barulhos vindos da casa do vizinho é antigo e provocado por festas, jogos de basquete, que durariam a noite inteira, “sempre com muita gritaria, bebedeira e algazarra.”
A vítima informa, ainda, que o réu tem um cachorro que late bastante, o que também gerou incômodo. Segundo o processo, o excesso de barulho, das festas e dos latidos, foi comprovado após aferição dos ruídos por técnicos terceirizados. O homem também relatou que um Flamboyant cultivado pelo réu tem potencial de destruir a casa dele, como já aconteceu com a calçada e o muro.
“Na decisão, o colegiado explicou que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental previsto na Constituição Federal e sua violação pode ocorrer de diversas formas, sendo uma delas a poluição sonora. Disse também que essa poluição pode afetar o sossego público e que todos têm o direito de não ser perturbado em seu trabalho ou descanso”, detalha a decisão.
O juiz relatou que o réu não produziu prova capaz de afastar a tese do autor e que ficou comprovada a violação à Lei do silêncio.
“Ante a comprovação da existência de ruídos sonoros emitidos pela ré acima do tolerável, patente a violação aos direitos da personalidade do autor, eis que devidamente evidenciada a perturbação em sua esfera anímica”, concluiu.