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Cliente acusado de furto em supermercado teve sacola rasgada por gerente e será indenizado

A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais

A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais

Um cliente que foi acusado de furto em supermercado e teve a sacola rasgada pelo gerente será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão unânime foi publicada nessa terça-feira (13) pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o um supermercado ao pagamento de indenização ao cliente que foi constrangido por um funcionário.

Consta no processo que, em setembro de 2022, a vítima fazia compras em um estabelecimento, e logo após e entrou no supermercado. Ao sair do estabelecimento e se dirigir a uma farmácia, ele foi abordado por funcionários do supermercado.

Ele alegou que foi abordado na frente de várias pessoas e acusado de furto “em tom alto” e na presença de outras pessoas. O cliente, então, foi até o gerente e acabou sendo questionado, momento que as sacolas foram rasgadas na frente de testemunhas.

“Por fim, disse que, após verem as etiquetas de outro estabelecimento, os funcionários do supermercado se deram por satisfeitos”, detalha o processo.

O supermercado alegou, durante o processo, que a abordagem foi feita “observando padrões de educação e que o procedimento é direito legítimo do estabelecimento” e sustentou que o homem “não foi acusado de furto em nenhum momento e que não há prova de atos ilícitos praticados pelos seus funcionários.”

O colegiado entendeu, após provas apresentadas, que a empresa não apresentou prova da suspeita que motivou a abordagem, que seria o fato de a vítima estar circulando pelo local e olhando para uma funcionária do supermercado, decidindo então pela condenação da empresa ao pagamento por danos morais.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022