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Município que autorizou abate de animais abandonados volta atrás após repercussão negativa

A lei previa que, caso o tutor do animal não fosse encontrado em cinco dias e não fosse possível achar um lar, o abate seria autorizado

A alteração foi publicada na última sexta-feira

A Prefeitura de Cravolândia, localizada a cerca 300 km de Salvador, na Bahia, decidiu voltar atrás sobre um decreto publicado no dia 5 de maio, que determinava o abate de animais abandonados em via pública. A alteração foi divulgada na última sexta-feira (19).

A lei previa que, caso o tutor do animal não fosse encontrado em cinco dias e não fosse possível achar um lar, o abate seria autorizado. A decisão teve grande repercussão negativa entre moradores.

De acordo com a lei federal 14.228/2021: “a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia”.

“Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais”, conforme o artigo 2º da lei federal.

A lei afirma que a eutanásia só pode ser justificar a partir de laudo de um responsável técnico ou diante da hipótese de ‘doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública’.

Em nota, a prefeitura de Cravolândia afirmou que não pretende e não vai realizar abate de animais, e que todos que forem apreendidos terão seu bem-estar garantido.

"É importante esclarecer que qualquer ação será sempre antecedida de orientação técnica, feita pelo médico veterinário, e desde que devidamente comprovado que será o melhor para o animal”, afirma em nota.

Confira a nota da Prefeitura de Cravolândia na íntegra

“A Prefeitura Municipal de Cravolândia, por meio desta, vem apresentar esclarecimentos em razão da repercussão ocorrida a partir da edição do Decreto Municipal n. 448 de 05 de maio de 2023 que dispõe sobre a apreensão, remoção e recolhimento de animais soltos em vias públicas.

Sobre a matéria objeto do referido Decreto, é preciso destacar que esse assunto demanda regulamentação local, principalmente com o objetivo de chamar os tutores desses animais à responsabilidade, e, assim, preservar a vida das pessoas que transitam nas vias públicas e encontram-se expostas a riscos de eventual acidente.

Afinal, tem sido constante a identificação de inúmeros animais soltos em vias públicas no Município.

Especificamente em relação as providências que poderão ser adotadas pelo Poder Público local, é importante esclarecer que qualquer ação será sempre antecedida de orientação técnica, feita pelo médico veterinário, e desde que devidamente comprovado que será o melhor para o animal.

A Prefeitura Municipal de Cravolândia não pretende e, principalmente, não irá realizar o abate de animais. Todos os animais que por ventura venham a ser apreendidos serão acomodados em locais que lhe garantam dignidade, contando com alimentação e água necessária ao seu bem estar.

Sendo o importante a esclarecer, permanecemos a disposição para os esclarecimentos que ainda sejam necessários, salientando, inclusive, que já foi determinada a revisão no referido Decreto para que não reste dúvida sobre os propósitos e valores da administração pública municipal de Cravolândia.”

Formado em Jornalismo pelo UniBH, em 2022, foi repórter de cidades na Itatiaia e atualmente é editor dos canais de YouTube da empresa.