O dia 1º de maio, que cai na próxima segunda-feira, é considerado feriado nacional em homenagem ao Dia do Trabalhador, instituído em 1924. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data comemorativa garante folga a trabalhadores, apenas com serviços essenciais funcionando no dia.
Segundo o artigo 70 da CLT, o serviços considerados essenciais e que tem autorização para operar durante o feriado são:
Indústria;
Comércio e varejo;
Transportes;
Comunicações e publicidade;
Serviços funerários;
Agricultura, pecuária e mineração;
Saúde e serviços sociais;
Atividades financeiras e serviços relacionados;
Segurança, call center, unidades lotéricas e construção civil.
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A data relembra uma greve promovida na cidade de Chicago por trabalhadores que exigiam a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas. No dia 1º de maio de 1886, foi realizado um grande protesto, que gerou confusão, prisões e inclusive trabalhadores mortos.
Comércio
De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), o comércio na capital pode funcionar durante o feriado, inclusive com a utilização da mão de obra de empregados, seguindo as seguintes determinações:
Jornada de 8 horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
Jornada de hora extra com o adicional de 70%;
Fornecimento de vale-transporte para o trabalhador;
Pagamento de R$ 38 para a alimentação do funcionário, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
Conceder folga compensatória em até 60 dias após o mês do feriado, desde que a folga não caia em feriado ou repouso semanal remunerado;
Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 horas até às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 horas até às 16 horas;
Se o funcionário não tirar a folga em até 60 dias, o empregado terá direito ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.