Vai ficar a cargo da Justiça Federal o julgamento dos processos criminais contra executivos da Vale, por causa do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, por maioria de votos.
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou para reconhecer a competência da Justiça estadual no caso. Discordaram dele os ministros Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento estava empatado em 2 a 2 porque o ministro Gilmar Mendes também havia decidido pela competência da justiça estadual em avaliar o caso. Mas mudou de ideia nessa sexta, último dia do prazo para a decisão.
O ministro Ricardo Lewandowski declarou-se suspeito. O resultado então foi 3 a 1 e o caso segue na avaliação da justiça federal. A decisão dos ministros da Suprema Corte confirma o que já havia sido decidido de forma unânime pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a Justiça Federal é a instância adequada para garantir a imparcialidade do julgamento.
O processo criminal começou a tramitar na Justiça mineira em fevereiro de 2020 com o acolhimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais contra 16 pessoas por homicídio qualificado por 270 vezes. A denúncia também abrangeu a Vale e a subsidiária no Brasil da empresa de consultoria alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem que se rompeu.
No total, 272 pessoas morreram com o rompimento da barragem.
Famílias das vítimas
Em nota, a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Minas Córrego do Feijão (Avabrum), lamentou a decisão e disse que o voto de Gilmar Mendes é um voto da “injustiça” e da “impunidade”.
Leia na íntegra:
“Em julgamento virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes mudou o seu voto hoje (sexta-feira, 16/12), posicionando-se a favor de que a ação penal da tragédia-crime de Brumadinho (MG) seja julgada pela Justiça Federal. Para a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM), esse é um voto da “injustiça” e da “impunidade”.
Gilmar Mendes havia seguido o voto do relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, que em junho devolveu a ação para a Justiça do Estado de Minas Gerais. Entretanto, ele decidiu alterar o seu voto e ficar a favor de uma manobra jurídica de réus do processo, ignorando o clamor de familiares das vítimas e atingidos pela tragédia que temem que a mudança de instância anule atos que já constam na ação judicial. A mudança da instância de tramitação do processo criminal deve aumentar a morosidade e o risco de impunidade.
Desta forma, Mendes alinhou-se ao seu colega da Segunda Turma do STF André Mendonça, que também alterou o seu voto para posicionar-se favorável à manobra jurídica. Anteriormente, o julgamento virtual estava empatado em 2x2 e, agora com a nova posição de Gilmar Mendes, o placar ficou em 3x1. Além de Mendes e Mendonça, o ministro Nunes Marques também se manifestou a favor de que o julgamento da ação criminal ocorra na Justiça Federal. O ministro Ricardo Lewandowski não votou por declarar-se impedido.
Para a AVABRUM, há um sentimento de perplexidade e de revolta entre familiares e atingidos pela tragédia-crime diante do placar da Segunda Turma. Há quase três anos, é travada uma luta em favor da justiça pelas 272 vidas perdidas no rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, empreendimento da mineradora Vale, tragédia que ocorreu em 25 de janeiro de 2019.
O processo criminal começou a tramitar na Justiça mineira em fevereiro de 2020 com o acolhimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra 16 pessoas por homicídio qualificado por 270 vezes (270 pessoas mortas). A denúncia também abrangeu a Vale e a subsidiária no Brasil da empresa de consultoria alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem que se rompeu.
A AVABRUM atua pelo reconhecimento de 272 vítimas, visto que duas delas estavam grávidas. Ainda falta a localização de 4 vítimas da ruptura da barragem: Cristiane Antunes Campos, Maria de Lurdes da Costa Bueno, Nathalia de Oliveira Porto Araújo e Tiago Tadeu Mendes da Silva. As prioridades da associação são o encontro das 4 “joias”, garantir a memória para a não repetição do crime e atuar”.