Que cuidados o produtor rural precisa ter para não infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? O advogado Luiz Felipe Calábria explica que é muito comum isso acontecer, por desinformação, apesar da normativa já estar em vigor há quatro anos. Por isso, é importante se informar sobre o assunto e, se possível, ter um profissional para cuidar dessa área. Essa, aliás, é uma exigência da lei: que o empresário ou produtor rural tenha um “encarregado de dados”, embora, recentemente, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tenha dispensado, dentro de algumas condições, que pequenos produtores contratem um.
Algumas das principais orientações são: não vender lista com dados de clientes sem autorização deles; não repassar dados de empregados para outras empresas, salvo se for necessário para cumprir a lei; restringir acesso (com senha) a dados de empregados somente a quem precisar ter acesso; restringir acesso a arquivos físicos (usar gaveta ou armário trancados com chave) e não usar dados dos empregados, mesmo que seja com o intuito de cumprir a lei, sem buscar orientação antes.
Caso seja notificado, o produtor deverá repassar o auto de infração imediatamente ao profissional responsável por seus dados ou pedir orientação de um advogado ou profissional da Ciência da Computação. “É importante que toda esta análise seja feita de forma rápida, pois o prazo para defesa administrativa é de apenas 10 dias úteis. Além disso, dependendo da penalidade imposta (multas diárias, suspensões etc.), cada dia que passa pode representar prejuízo significativo ao produtor rural.”
O descumprimento da lei, segundo o advogado, pode levar à aplicação de advertências, multas (simples ou diárias) de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil (limitada a R$ 50 milhões por infração), e publicização da infração. Também estão previstos bloqueio e/ou eliminação de dados pessoais dos bancos, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, paralisação e/ou proibição do exercício de atividades.