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Supermercados abrem no feriado de Corpus Christi no Vale do Aço

Funcionamento dos estabelecimentos de gêneros alimentícios segue horários definidos em Convenções Coletivas de Trabalho nas cidades de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo

Por
Luan Filipe | Divulgação

Os estabelecimentos de gêneros alimentícios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo poderão funcionar no feriado de Corpus Christi, celebrado no dia 4 de junho, conforme autorização prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o Sindcomércio Vale do Aço e os sindicatos laborais da categoria. A autorização contempla supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, sacolões, hortifrútis e similares.

Os horários e condições para funcionamento estão previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindcomércio Vale do Aço e os sindicatos dos empregados no comércio Secteo, que representa a categoria em Coronel Fabriciano e Timóteo, e o Seci, de Ipatinga. Em Coronel Fabriciano e Timóteo, o funcionamento autorizado na quinta-feira (4/6) será das 7h às 14h. Já em Ipatinga, o comércio de alimentos poderá abrir das 8h às 18h.

Para o presidente do Sindcomércio Vale do Aço, José Maria Facundes, o mês de junho deve movimentar o comércio regional e exige planejamento dos empresários e dos consumidores. “Junho será um mês atípico e estratégico para o comércio. Além do feriado prolongado de Corpus Christi em uma quinta-feira, teremos o início da Copa do Mundo de 2026, o Dia dos Namorados, as festas juninas e uma série de oportunidades para aquecer as vendas. O empresário precisa se preparar para atender a demanda do consumidor, enquanto a população também deve se organizar e antecipar compras nos feriados”, destacou o presidente.

A assessoria jurídica do Sindcomércio Vale do Aço reforçou que, conforme a Lei nº 10.101/2000, a utilização da mão de obra dos empregados em feriados somente é permitida quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho e desde que também sejam observadas as legislações municipais vigentes. Sem essas exigências, o funcionamento com empregados é proibido. Para os demais segmentos do comércio lojista, permanece o impedimento legal para utilização da mão de obra dos funcionários em todos os feriados, inclusive em estabelecimentos localizados em shopping centers e centros comerciais dos três municípios, conforme determina a Lei Federal nº 11.603/2007. Já as atividades consideradas essenciais, como padarias, farmácias e postos de combustíveis, seguem com funcionamento permitido no feriado, amparadas por legislação federal.