STF derruba idade mínima para aposentadoria especial; advogado explica impacto para trabalhador
Decisão beneficia profissionais expostos a agentes nocivos, como substâncias químicas, ruídos, calor, vírus e bactérias

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A decisão afasta uma regra criada pela Reforma da Previdência de 2019, que previa idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição exigido para cada atividade.
Segundo o advogado Gustavo Botelho, em entrevista à Itatiaia, a aposentadoria especial foi criada justamente para proteger profissionais que atuam em ambientes insalubres ou perigosos, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Entre os exemplos estão trabalhadores expostos a ruído excessivo, calor, substâncias tóxicas, vírus, bactérias e outros fatores de risco.
De acordo com o especialista, a exigência de idade mínima contrariava a finalidade do benefício. Isso porque o trabalhador, mesmo após cumprir o tempo necessário de exposição a agentes nocivos, poderia ser obrigado a permanecer por mais anos na mesma atividade até atingir a idade prevista pela regra anterior.
“A aposentadoria especial tem uma função protetiva. Ela existe para retirar o trabalhador daquele ambiente prejudicial antes que o desgaste causado pela atividade comprometa ainda mais a saúde dele”, explica Botelho.
Com o entendimento firmado pelo STF, o tempo de exposição volta a ter maior peso na análise do direito ao benefício. A decisão pode impactar trabalhadores de diversas categorias, especialmente aqueles que atuam de forma contínua em ambientes de risco à saúde.
Na avaliação do advogado, a decisão reforça a proteção constitucional ao trabalhador submetido a condições insalubres, ao reconhecer que o desgaste provocado pela atividade profissional deve ser considerado na concessão da aposentadoria especial.
Apesar da decisão, Gustavo Botelho orienta que cada caso deve ser analisado individualmente. O trabalhador precisa comprovar a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.
“O segurado que acredita ter direito à aposentadoria especial deve buscar orientação especializada para avaliar a documentação, verificar o tempo de exposição e analisar a possibilidade de requerer o benefício ou pedir a revisão de uma aposentadoria já concedida”, afirma.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309. Por maioria, o STF entendeu que a idade mínima era incompatível com a finalidade protetiva da aposentadoria especial.