Itatiaia

Justiça cobra de Ipatinga relatório sobre obras contra enchentes e deslizamentos

Decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais

Por
Matheus Valadares

A Justiça determinou que o Município de Ipatinga apresente, em até 60 dias, um relatório técnico atualizado sobre as ações e intervenções de drenagem pluvial, contenção de encostas e saneamento em andamento ou planejadas na cidade. A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

Segundo a decisão, o município deverá apresentar um cronograma executivo detalhado das obras emergenciais e estruturantes já contratadas ou em fase de licitação. Também deverá informar o estágio atualizado do Estudo de Concepção de Drenagem Urbana, vinculado ao Termo de Compromisso nº 969880/2024 do Novo PAC, além de apresentar o mapeamento atualizado dos setores prioritários de risco geológico e hidrológico e as medidas de mitigação adotadas ou planejadas.

A ação da Defensoria Pública considera os impactos provocados pelas chuvas de 12 de janeiro de 2025, quando Ipatinga registrou danos à infraestrutura urbana, inundações, deslizamentos, mortes e pessoas desabrigadas.

A instituição também apontou a existência de um levantamento técnico elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil, em 2014, que identificou 99 setores urbanos classificados como de risco alto e muito alto para movimentos de massa e enchentes.

Entre os pedidos apresentados pela DPMG estão a elaboração de um plano emergencial para limpeza, desobstrução, contenção e manutenção da rede de drenagem nos setores de risco. A instituição também pediu a criação de um plano estrutural para uma política municipal de drenagem, manejo de águas pluviais e contenção de encostas.

A Defensoria solicitou ainda mecanismos de acompanhamento, participação comunitária e realização de audiências públicas para tratar das medidas relacionadas aos riscos socioambientais.

Ao analisar o caso, o juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga considerou que a demanda tem caráter estrutural, por envolver a revisão e reorganização de políticas públicas municipais de drenagem urbana, saneamento básico e estabilização de encostas.

A tutela de urgência foi concedida parcialmente. O juízo, porém, não determinou a execução imediata das obras e projetos nos prazos propostos pela Defensoria. Na avaliação apresentada na decisão, a imposição direta de grandes obras poderia interferir em escolhas técnicas e orçamentárias do Executivo e esgotar o objeto da ação.

Também foi determinada a realização de uma audiência especial de conciliação, cooperação e organização compartilhada do procedimento estrutural. A reunião está marcada para 30 de novembro de 2026, às 13h. Deverão ser intimados a Defensoria Pública de Minas Gerais, o Município de Ipatinga e o Ministério Público, com possibilidade de participação de técnicos e secretários das áreas de obras públicas, serviços urbanos, meio ambiente, planejamento e Defesa Civil.

A ação foi proposta pelo coordenador estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Victor Matthaus Moreira Silva Cunha, em conjunto com a defensora pública Marina Almeida, que atua em Ipatinga.

 

 

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