Tarifa Luto: veja como funciona o desconto em passagens aéreas para quem perdeu familiares
No Brasil, duas companhias aéreas oferecem condições especiais para passageiros que precisam viajar após o falecimento de familiares

Em casos de falecimento ou emergência médica grave envolvendo familiares, algumas companhias aéreas disponibilizam descontos especiais em passagens. Conhecida como “tarifa luto”, “tarifa solidária” ou “assistência emergencial”, a modalidade pode reduzir significativamente o valor da viagem em situações urgentes.
Atualmente, entre as grandes empresas do setor no Brasil, apenas a Gol e a LATAM possuem políticas específicas para esse tipo de atendimento.
Gol
Na Gol, o benefício é chamado de “Assistência Emergencial” e pode conceder até 80% de desconto sobre a tarifa base da passagem. A política vale apenas para voos nacionais operados pela companhia.
O atendimento contempla casos de falecimento de parentes de primeiro grau, como pai, mãe, filho e cônjuge. A empresa também permite solicitar reembolso parcial para passagens já compradas, desde que o pedido seja feito em até sete dias após o falecimento.
Latam
Já a LATAM Airlines possui uma política mais ampla e, além de situações de falecimento, também avalia casos de internação hospitalar com risco de morte.
O benefício pode ser aplicado tanto em voos nacionais quanto internacionais operados pela companhia. Os descontos nas tarifas são avaliados caso a caso, sendo válidos somente para bilhetes na cabine Economy. Para solicitar o serviço, o cliente deve entrar em contato com a Central de Vendas e Serviços da LATAM para que seu caso seja avaliado.
A lista de familiares aceitos também é maior e inclui pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, primos e sogros. Em casos médicos, a empresa exige laudos ou declarações hospitalares que comprovem a gravidade da situação.
Documentação necessária
A concessão do desconto depende da análise de cada companhia e exige a apresentação de documentos que comprovem tanto o falecimento quanto o vínculo familiar com a pessoa morta falecida.
Entre os documentos normalmente exigidos estão certidão de óbito, documentos pessoais do passageiro, comprovantes de parentesco e laudos médicos, em casos de hospitalização grave.
Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente, é repórter multimídia no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes passou pela TV Alterosa. Escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.



