Ele contratou um sistema de rastreamento por satélite para seu veículo 4x4 e relatou que, quando o carro foi roubado, o sistema não funcionou
Justiça argentina condenou empresa de rastreamento após roubo de uma Toyota Hilux e falhas na localização do veículo, com indenização de 12,75 milhões de pesos

A Justiça da Argentina confirmou a condenação de uma empresa de rastreamento por satélite a pagar 12,75 milhões de pesos argentinos a um casal que teve uma caminhonete Toyota Hilux 4x4 roubada. Os proprietários alegaram que o serviço contratado não funcionou adequadamente quando o veículo foi levado, em outubro de 2023. A decisão foi mantida pela Câmara Nacional de Apelações em Matéria Civil.
O tribunal entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes de que havia mobilizado os recursos técnicos e operacionais necessários para tentar localizar o veículo após o registro do roubo. A indenização corresponde ao valor da caminhonete e deverá ser acrescida de juros e custas judiciais.
Dono acionou empresa após perceber roubo
O caso ocorreu em 16 de outubro de 2023, na região oeste da Grande Buenos Aires. Segundo o relato apresentado à Justiça, o proprietário estacionou a caminhonete perto de um cemitério e, ao retornar alguns minutos depois, percebeu que o veículo havia desaparecido.
O homem entrou em contato com a empresa responsável pelo rastreamento para solicitar a localização e o bloqueio da caminhonete. Ele também acionou o serviço de emergência 911 e registrou um boletim de ocorrência.
De acordo com os proprietários, a empresa informou que o dispositivo instalado no veículo estava obsoleto e não permitia fornecer uma localização precisa. Os clientes afirmaram que precisaram insistir em contatos com a prestadora para obter informações sobre a busca.
Justiça considerou insuficientes as provas da empresa
Ao recorrer da condenação, a empresa argumentou que o contrato previa uma obrigação de empregar meios para localizar o veículo, mas não garantia a recuperação em caso de roubo. Também alegou que os proprietários não haviam realizado testes periódicos no equipamento.
A Câmara Civil concordou que o serviço não poderia garantir, necessariamente, a recuperação da caminhonete. No entanto, destacou que a empresa precisava comprovar que havia executado de maneira adequada os procedimentos previstos no contrato.
Para os magistrados, o relatório apresentado pela prestadora era genérico e não detalhava informações essenciais, como os horários das buscas, os veículos utilizados pela equipe, os trajetos percorridos e a eventual coordenação com a polícia.
Os juízes também rejeitaram o argumento sobre a falta de testes periódicos. Segundo a decisão, a empresa recebeu pagamentos pelo serviço durante anos sem exigir os controles dos clientes, alertar sobre possíveis falhas ou propor a substituição do equipamento.
Indenização foi calculada com base no valor da caminhonete
A condenação de 12,75 milhões de pesos argentinos foi calculada a partir de anúncios de veículos com características e idade semelhantes às da Toyota Hilux roubada. A empresa não apresentou uma referência alternativa concreta para contestar o valor estabelecido na primeira instância.
Os proprietários também haviam solicitado indenização por ferramentas que estariam dentro da caminhonete e por perdas de renda, já que o veículo era utilizado em atividades rurais. A decisão mantida pela Câmara confirmou a indenização referente ao valor do automóvel, além dos juros calculados desde a data do roubo e das custas do processo.
A decisão reforça que empresas especializadas em rastreamento devem demonstrar que prestaram o serviço contratado de forma diligente, mesmo quando não podem assegurar que um veículo roubado será recuperado.
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