Como mudar de nome no cartório sem precisar ir à Justiça?
Altere prenome e sobrenome diretamente em cartório desde 2022; custos a partir de R$ 639,88

Anê Bernardo Amélia Guimarães passou anos recorrendo a pseudônimos e nomes artísticos sem compreender exatamente o motivo. O educador e ator de 27 anos sentia dificuldade de se reconhecer no próprio nome de registro, mas só conseguiu relacionar esse desconforto à própria identidade quando passou a entender seu gênero como uma pessoa transmasculina e não binária.
Em janeiro de 2026, ele oficializou o nome escolhido após reunir documentos, consultar a Defensoria Pública e comparecer ao cartório onde havia sido registrado em Divinópolis, no Oeste de Minas. O processo inteiro levou cerca de dois meses. Desde julho de 2022, a Lei Federal nº 14.382 permite que brasileiros maiores de 18 anos alterem o primeiro nome diretamente em cartórios, sem autorização judicial e sem precisar apresentar justificativa. Em Minas Gerais, 4.375 pessoas já recorreram a essa possibilidade, colocando o estado na segunda posição nacional em número de alterações.
O que mudou com a lei de 2022 sobre alteração de nome
Até julho de 2022, alterar o nome exigia autorização judicial e apresentação de justificativa. A Lei Federal nº 14.382 eliminou essas barreiras para maiores de 18 anos, que passaram a poder solicitar a mudança diretamente em cartório.
A legislação também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes e criou a chance de mudar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais. A norma representa uma mudança importante para quem deseja adequar o registro civil à própria identidade ou a decisões pessoais.
Desde a entrada em vigor da lei, cerca de 40 mil brasileiros buscaram os cartórios para fazer alguma alteração na identidade. Minas Gerais registrou 4.375 mudanças de prenome, ficando atrás apenas de São Paulo, que lidera com 9.149 alterações.
Quem pode alterar o nome sem autorização judicial
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança do primeiro nome diretamente em cartório, desde que cumpra os requisitos legais e apresente a documentação exigida. Não há necessidade de justificativa ou autorização de um juiz.
A alteração de sobrenomes também pode ser feita administrativamente em situações específicas: inclusão de sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo, inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão de casamento ou divórcio, e acréscimo de sobrenomes pelos filhos em decorrência de alterações nos registros dos pais.
Para recém-nascidos, a mudança pode ser solicitada em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre a escolha. Nesse caso, depende de acordo entre os responsáveis e da apresentação da certidão de nascimento da criança e dos documentos pessoais dos pais.
Documentos necessários para mudar o prenome
Para solicitar a alteração do primeiro nome, o interessado deve reunir certidão de nascimento atualizada, cópia da Carteira de Identidade (RG), cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do Título de Eleitor e comprovante de endereço.
Além disso, são necessárias certidões negativas do Distribuidor Cível Estadual e Federal do local de residência dos últimos cinco anos, certidões negativas do Distribuidor Criminal Estadual e Federal, certidões negativas de Execução Criminal Estadual e Federal, e certidão de quitação eleitoral.
Também é preciso apresentar certidão negativa do Cartório de Protesto do local de residência das cidades onde o requerente tenha residido nos últimos cinco anos, ou ao menos consulta na Cenprot de abrangência nacional. Certidões negativas da Justiça do Trabalho dos últimos cinco anos e da Justiça Militar completam a lista, esta última se for o caso.
Quanto custa e onde fazer a alteração
Em Minas Gerais, os valores para alteração do prenome começam em R$ 639,88, mas pode haver gratuidade nos casos previstos em lei. O interessado deve comparecer a um Cartório de Registro Civil e apresentar os documentos necessários.
Anê Bernardo recorreu à Defensoria Pública para entender como conseguir a gratuidade e receber orientações sobre a documentação. Como é uma pessoa de baixa renda, essa etapa foi fundamental para viabilizar o processo.
Para alteração de sobrenomes, quando realizada no mesmo cartório em que o requerimento é apresentado, o custo parte de R$ 403,41. Nos casos de inclusão de sobrenomes de bisavós ou tataravós, o valor pode ser maior, pois é necessário comprovar o vínculo de parentesco. A mudança de nome de recém-nascidos tem o mesmo valor base.
Prazos para conclusão do processo
Quando o pedido é feito no próprio cartório em que a pessoa foi registrada, o prazo para a alteração do nome é de cinco dias corridos após a apresentação de toda a documentação. Se o procedimento envolver cartórios diferentes, o processo pode levar até 15 dias devido à necessidade de comunicação entre as unidades.
O tempo total pode variar de acordo com a situação de cada pessoa, a disponibilidade dos documentos e a necessidade de buscar registros em cidades ou estados diferentes. Anê Bernardo considerou que todo o processo durou aproximadamente dois meses entre a primeira ida à Defensoria Pública e o recebimento do documento atualizado.
Apesar de considerar o prazo relativamente curto, ele avalia que o procedimento exige organização e disposição para lidar com a burocracia. Segundo Anê, cada pessoa vai ter uma experiência diferente de acordo com a demanda e com o fato de morar ou não onde nasceu.
O que acontece depois da alteração
Depois da alteração, o cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pelos passaportes. A atualização é automática nesses sistemas.
Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração realizada administrativamente, será necessária autorização judicial. A mudança feita em cartório não pode ser revertida pelo mesmo procedimento simplificado.
Para Anê, a mudança foi além da atualização dos documentos. Quando conseguiu mudar de nome, a reação das pessoas próximas não foi igual: entre os amigos, foi tranquilo e nunca mais o chamaram pelo nome anterior. Já na família, o processo continua mais difícil, com tratamento pelos pronomes errados e no feminino.
A importância do nome para a identidade pessoal
Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil/MG), Genilson Gomes, o nome está diretamente ligado à identidade e à forma como cada pessoa se reconhece socialmente. Segundo ele, permitir que os mineiros exerçam esse direito no Registro Civil torna o serviço mais acessível, com simplicidade, orientação e segurança.
Anê Bernardo escolheu o nome com reflexão. Anê foi formado a partir de elementos do nome anterior, enquanto Bernardo foi escolhido pela ideia de força, já que significa "forte como um urso". A intenção era reunir características que considera importantes em sua personalidade, como poesia, simplicidade e capacidade de ser forte.
Segundo Anê, o nome que já utilizava passou a constar oficialmente nos documentos, mas ele já era seu antes mesmo de estar na certidão. Ele descreve a experiência como uma espécie de luto relacionado à despedida de uma versão de si com a qual conviveu durante anos, mas define esse sentimento como positivo por representar uma oportunidade de renascimento e aproximação com a própria identidade.
Dados regionais de alteração de nome no Brasil
O Sudeste concentra aproximadamente 14,5 mil mudanças desde a criação da lei, seguido pelo Nordeste com 12,6 mil, Sul com 6,6 mil, Centro-Oeste com 3,7 mil e Norte com 2,7 mil alterações.
Além de São Paulo, Minas Gerais e Bahia (com 3.676 registros), aparecem entre os estados com maior número o Paraná (3.522), Pernambuco (1.965), Maranhão (1.862), Ceará (1.778), Rio Grande do Sul (1.624), Santa Catarina (1.483) e Goiás (1.281).
Os três estados com menos registros são Roraima (52 mudanças), Amapá (122) e Acre (142). Em Minas Gerais especificamente, foram 743 alterações em 2022, 1.073 em 2023, 1.009 em 2024, 922 em 2025 e 628 até 31 de agosto de 2026.
Como se preparar para o processo de mudança
Buscar orientação no cartório ou na Defensoria Pública pode ajudar a esclarecer os requisitos, os custos e as possibilidades de gratuidade. Cada um dos três procedimentos (prenome, sobrenome, recém-nascido) tem requisitos próprios, e a documentação exigida depende do tipo de alteração solicitada.
Parte dos registros pode ser obtida pela internet, mas é necessário verificar a origem e a validade de cada documento. Como a solicitação pode envolver apenas a mudança do prenome ou alterações mais complexas, é preciso conferir a lista completa antes de iniciar.
Para quem considera fazer a mudança, a experiência de Anê mostra que o processo exige organização e disposição. Ele define a jornada como burocrática, mas cada pessoa terá uma experiência diferente de acordo com suas condições de ir até a cidade onde foi registrada e de reunir a documentação necessária.
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