Belo Horizonte
Itatiaia

TJMG julga amanhã recurso de Perrella contra condenação por uso ilegal de verba da Assembleia

Ex-deputado teria utilizado notas frias para pedir ressarcimento por serviços que nunca foram prestados

Por
Na decisão de maio do ano passado, a juíza Denise Canêdo Pinto determinou que Perrella devolvesse R$ 84 mil e pagasse multa
Na decisão de maio do ano passado, a juíza Denise Canêdo Pinto determinou que Perrella devolvesse R$ 84 mil e pagasse multa • Divulgação

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MG (TJMG) julga, nesta terça-feira (31), recurso feito pela defesa do ex-senador Zezé Perrella para anular uma condenação por uso irregular de verba pública da Assembleia Legislativa de MG quando ele era deputado estadual, entre 2007 e 2010.

Condenado em 1ª instância a ressarcir os cofres públicos, o ex-deputado e ex-presidente do Cruzeiro também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de ter sido proibido de firmar contratos com o poder público pelo período. Na decisão de maio do ano passado, a juíza Denise Canêdo Pinto determinou que Perrella devolvesse R$ 84 mil e pagasse multa.

Segundo o MP, Perrella teria utilizado notas frias e gastos fictícios para pedir o ressarcimento de valores por serviços contratados que, segundo os investigadores, nunca foram prestados.

"A conduta do requerido importou em efetivo prejuízo ao erário da ordem de R$ 84 mil, além de enriquecimento ilícito do requerido. As notas foram emitidas em favor do requerido, conforme anexos no corpo da sentença. Como as notas foram emitidas em nome de José Perrella, é sua responsabilidade pelo pedido de reembolso. Se o requerido apresentou nota fiscal fria para reembolso nítido o dolo e a intenção de se beneficiar em desfavor do erário", indicou a juíza em um trecho da decisão.

Na ação inicial, o MP pontuava outras supostas irregularidades envolvendo a verba indenizatória. No entanto, a juíza reconheceu que os gastos injustificados corresponderiam somente às notas fiscais de duas gráficas.

Segundo a defesa de Perrella, as notas fiscais foram emitidas por uma empresa diferente da que prestou os serviços para o então deputado estadual por responsabilidade da firma - e que o gabinete do parlamentar não teria conhecimento sobre a prática. "Que o requerido não pode ser responsabilizado pela atitude irregular da prestadora de serviço (...) Dispõe o autor que as empresas teriam sido ilicitamente contratadas para divulgar a atividade parlamentar, haja vista que declararam produção de material eleitoral ou não comprovaram a edição dos materiais. Defende-se o requerido alegando que a nota fiscal fora expedida em função da produção de material de divulgação da atividade parlamentar, o que, como explanado, não representa irregularidades", pontua a defesa.

Na semana passada, em nota à imprensa, os advogados de Zezé Perrella negaram qualquer irregularidade no uso da verba indenizatória e que a ação proposta pelo MP tem argumentos genéricos e foi produzida muitos anos depois dos acontecimentos. ""Em relação às duas despesas que geraram a condenação, houve interpretação equivocada das provas produzidas em Juízo, sendo o serviço efetivamente prestado em prol da atividade parlamentar. Por esse motivo, esperamos e confiamos na revisão dessa decisão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais", concluiu a nota enviada ao portal "R7".

Por

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. É colunista da Rádio Itatiaia. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.