O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê reajuste de até 40% nas gratificações pagas a servidores que ocupam funções de confiança e cargos de chefia na Corte. A proposta foi apresentada dias após o próprio tribunal aprovar uma mudança no entendimento sobre a aplicação do teto constitucional a essas gratificações.
O texto, assinado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, atualiza os valores das oito faixas de funções de confiança existentes na estrutura do órgão. Segundo a justificativa, a medida busca reduzir a defasagem dos valores e equiparar a remuneração praticada no tribunal à de outros órgãos da administração pública federal.
Reajustes variam entre 35% e 40%
Pela proposta, os reajustes variam de aproximadamente 35% a 40%, conforme a função exercida.
Entre os principais valores previstos estão:
- FC-8 (maior gratificação): passa de R$ 8.987,39 para R$ 12.132,98;
- FC-1 (menor gratificação): sobe de R$ 1.554,29 para R$ 2.176,01.
Ao todo, o TCU possui 913 funções de confiança, sendo a FC-3 a categoria com maior número de servidores, somando 313 cargos.
Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o TCU argumenta que os valores atualmente pagos não acompanham o nível de responsabilidade exigido dos ocupantes das funções de chefia. O tribunal também afirma que as gratificações ficaram defasadas em comparação com as praticadas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no Poder Executivo.
Segundo o documento, essa diferença tem reduzido o interesse dos servidores em assumir cargos estratégicos, afetando a gestão da instituição. O impacto financeiro estimado da proposta é de R$ 27,7 milhões por ano, sem criação de novos cargos.
Mudança sobre o teto salarial
A apresentação do projeto ocorre após uma decisão do plenário do TCU que alterou a interpretação sobre a incidência do teto constitucional nas gratificações de chefia.
Por oito votos a um, os ministros decidiram que servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do próprio TCU poderão receber integralmente essas gratificações, mesmo quando a soma da remuneração ultrapassar o teto do serviço público. Na prática, as parcelas deixam de sofrer o chamado "abate-teto", mecanismo que limita os vencimentos quando ultrapassam o teto constitucional.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma representação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou pelo não conhecimento da ação por entender que o sindicato não tinha legitimidade para apresentar esse tipo de representação ao tribunal.
A maioria, no entanto, acompanhou a divergência aberta pelo presidente Vital do Rêgo, que reconheceu a admissibilidade do pedido e defendeu a nova interpretação sobre a aplicação do teto remuneratório.