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STF vai avaliar em plenário virtual a decisão de Nunes Marques que adia pagamento da dívida de MG

Liminar de Nunes Marques interrompe a necessidade de o governo mineiro pagar as frações mensais do débito de R$ 165 bilhões contraído junto à União.

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, de 16 a 23 de agosto, em plenário virtual, se mantém a liminar do ministro Nunes Marques que prorrogou a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União para o dia 28 de agosto.

Marques é o relator da ação e atendeu a um pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). A decisão interrompe a necessidade de o governo mineiro pagar as frações mensais do débito de R$ 165 bilhões contraído junto à União.

Na liminar, Marques entendeu que o novo adiamento seria de poucos dias – de 1º a 28 de agosto. Também levou em consideração a possibilidade de negociação de Minas e da União que está em curso.

No dia 31 de julho, Zema pediu o adiamento alegando que o retorno do pagamento pode trazer colapso ao Estado.

AGU também se manifesta

A dívida de Minas Gerais está avaliada em R$ 165 bilhões. Segundo informações do governo de Minas Gerais, caso o Estado retorne os pagamentos serão R$ 8 bilhões em 2024 e R$ 22 bilhões, em 2025.

Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou nos autos requerendo que o Supremo não prorrogasse a suspensão do prazo de pagamento da dívida para o dia 28 de agosto. A União alegou que, segundo informação do Ministério da Fazenda, se mantida a liminar com a data final de 1º de agosto de 2024, a efetiva cobrança só se daria no dia 1º de outubro, portanto, depois do julgamento do referendo da liminar do relator Nunes Marques.

A AGU sugeriu que o Estado de Minas Gerais retome o pagamento da dívida, como se já tivesse aderido ao Regime de Recuperação Fiscal, até que uma decisão final seja obtida no processo ou que o estado conclua a homologação.

Entenda

Em julho de 2023, o Supremo atendeu a um pedido do governador de Minas Gerais e entendeu que houve omissão da Assembleia Legislativa (ALMG) em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – a aprovação na casa legislativa é um dos requisitos para adesão.

O governador alegou que havia um bloqueio institucional do outro poder, prejudicando as contas públicas.

Na mesma decisão, a Corte designou que, diante da inércia legislativa, o contrato de refinanciamento das dívidas poderia ser celebrado por ato normativo do Executivo.

Além disso, fixou o início da contagem do prazo de 12 meses – contados de 20 de dezembro de 2022 – para indicência dos benefícios do RRF concedidos pela União a partir da assinatura do contrato de renegociação da dívida do Estado com o ente inicial.

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Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.