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STF limita gratuidade na Justiça do Trabalho e estabelece renda de até R$ 5 mil

Decisão do Supremo estabelece novos critérios para trabalhadores que pedirem o benefício em processos na Justiça do Trabalho

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STF definiu limite para pagamento de penduricalhos
Imagem do STF • Fábio Rodrigues-Pozzebom | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (3) limitar a concessão da gratuidade em processos na Justiça do Trabalho. Pela decisão, o benefício deverá ser concedido a quem comprovar renda de até R$ 5 mil.

Para quem recebe acima desse valor, será necessário demonstrar que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo. A decisão também afasta a possibilidade de concessão automática do benefício apenas com base em uma declaração de hipossuficiência econômica. 

Como fica a gratuidade na Justiça do Trabalho

O STF estabeleceu que a comprovação de renda será necessária para a concessão da assistência judiciária gratuita. O parâmetro de R$ 5 mil está relacionado ao limite de isenção do Imposto de Renda e deverá ser atualizado conforme a correção da tabela do IR. Caso não haja atualização, o valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A decisão altera a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia a concessão do benefício com base na declaração de insuficiência de recursos apresentada pela parte.

STF derruba regra da CLT

Os ministros também afastaram a aplicação do trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelecia a gratuidade para trabalhadores com remuneração de até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O entendimento do STF foi formado em julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.

O que disseram os ministros

O ministro Gilmar Mendes, que apresentou o voto vencedor, argumentou que a autodeclaração poderia gerar concessões do benefício a pessoas que teriam condições de arcar com os custos processuais. O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento. Já o relator do processo, ministro Edson Fachin, ficou vencido. Ele defendeu a manutenção das regras atuais e afirmou que o acesso à Justiça deve ser preservado.

A decisão também prevê uma exceção para pessoas assistidas pela Defensoria Pública, conforme proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino.

O que muda para quem pretende entrar com uma ação trabalhista

Com a decisão, trabalhadores que pretendam obter a Justiça gratuita em processos trabalhistas deverão observar os novos critérios definidos pelo STF. Quem comprovar renda de até R$ 5 mil terá direito ao benefício. Para rendimentos superiores, será necessária a comprovação de insuficiência de recursos para o pagamento das despesas do processo.

A mudança vale para a concessão da gratuidade judicial e não impede que trabalhadores que não se enquadrem automaticamente no limite apresentem elementos que demonstrem a necessidade do benefício.

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