PBH regulamenta serviço de motos por aplicativo; veja regras
Nova lei, sancionada nesta quinta-feira (26), determina o cumprimento de medidas de segurança, como uso de equipamentos e criação de pontos de apoio para motoristas

A prefeitura de Belo Horizonte sancionou com vetos a lei que cria a regulamentação do transporte por passageiros de moto por aplicativos em Belo Horizonte.
Na lei publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26), o prefeito Álvaro Damião (União), decreta pontos como previstos no projeto acordado com vereadores e trabalhadores, como o uso de equipamentos se segurança e criação de pontos de apoio para os trabalhadores.
Entretanto, a prefeitura não decretou trecho que previa que o Executivo banisse motociclistas que não cumprissem as novas normas, mantendo esta responsabilidade para as operadoras dos aplicativos.
Veja as principais mudanças
- A empresa operadora de aplicativo deverá obter, ao menos 2 (duas) vezes por dia e de forma randômica, a identificação digital do motociclista.
- A prestação do serviço deve observar índices como eficácia, segurança, redução de desigualdades, melhoria na mobilidade e estímulo à geração de renda.
- O motociclista deve ter no mínimo 21 anos de idade.
- O motociclista deve ter Carteira Nacional de Habilitação há pelo menos 2 anos na categoria.
- Os trabalhadores devem apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
- Prevê a inscrição do trabalhador no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), exceto os motociclistas que já efetuem recolhimento previdenciário.
- Criação do seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), que será custeado pelas operadoras de transporte. Também deve estar regularizado o pagamento do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
- Motociclistas devem manter a revisão da motocicleta em dia.
- Os trabalhadores devem utilizar capacete; colete de segurança e aparador de linha de cerol.
- As plataformas devem ofertar um curso de pilotagem segura e treinamentos periódicos sobre normas de trânsito, direção defensiva e responsabilidade no transporte de passageiros.
- As motocicletas devem estar regularizadas e com documentos obrigatórios em dia.
- As empresas devem acompanhar em tempo real a velocidade das motocicletas e rastrear a localização dos trabalhadores durante todo o percurso.
- O passageiro deve receber instruções de segurança antes da primeira corrida.
- As plataformas devem oferecer ponto de paio para os trabalhadores, e devem contar com área de estacionamento, banheiro, área de descanso, iluminação, câmeras de vigilância, serviços básicos, água, internet.
- As operadoras devem alertar o motociclista que exceder a velocidade permitida na via.
- As empresas devem distribuir em campanhas educativas os equipamentos de segurança obrigatórios, como capacete, aparador de linha de cerol e colete reflexivo.
- O motociclista deve obedecer às leis de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- As plataformas vão repassar para a prefeitura dados relacionados aos trabalhadores e às operadoras trimestralmente.
- As empresas devem apresentar um relatório com as ações realizadas para contribuir com a prevenção de acidentes.
- As plataformas de transporte, caso não cumpram as novas leis, podem ser advertidas e multadas pela prefeitura. Dependendo da situação, pode haver cassação da autorização da plataforma de operar na cidade.
- A eventual punição ao motociclista cadastrado na plataforma deverá atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- As hipóteses excepcionais de condutas graves que possam gerar exclusão ou bloqueio imediato do motociclista cadastrado deverão constar nos termos e condições para o ingresso na plataforma da empresa.
Prefeitura veta suspensão de motociclistas e autor da lei concorda
O prefeito Álvaro Damião vetou trechos da lei que previam a suspensão por até 60 dias do motociclista cadastrado ou da autorização da empresa em caso de descumprimento das leis, e não decretou trecho que previa a exclusão do trabalhador da plataforma.
Na justificativa do veto, o prefeito diz em documento enviado à Câmara Municipal, que os incisos previam exercício do poder de polícia, o que extrapola as competências do executivo.
O texto diz que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMUR), apontou que os trechos transferem ao poder público a aplicação de punições, desconsiderando a inexistência de relação de subordinação direta entre as partes. Nessa linha, a imposição, por lei municipal, de exclusão de um trabalhador da plataforma, configuraria intervenção indevida na esfera da autonomia privada, em afronta aos princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual.
Deste modo, a possível exclusão de motociclistas depende exclusivamente da própria empresa operadora da modalidade de transporte.
Procurado pela reportagem da Itatiaia, o vereador que é encabeçou a criação da lei, Pablo Almeida (PL), afirmou que concorda com o veto proposto pela prefeitura, e que a lei vai garantir o trabalho dos motociclistas e transporte dos passageiros com segurança:
“Eu estou de acordo, não tem nenhum problema, porque isso não vai inviabilizar o projeto, não vai atrapalhar naquilo que a gente gostaria de fazer, que é de fato permitir que o trabalhador possa continuar trabalhando aqui em Belo Horizonte. Então a gente conseguiu esse objetivo, conseguiu dar mais segurança, conseguiu dar um respaldo jurídico para que esse trabalhador possa continuar trabalhando aqui em Belo Horizonte. Então eu fico feliz com a sanção, obviamente, e mais feliz ainda que esses trabalhadores continuarão tendo o direito de trabalhar, de gerar renda aqui no nosso município, e agora com mais segurança” afirmou à reportagem.
Os vetos da prefeitura devem ser avaliados pela Câmara Municipal, e podem ser mantidos ou derrubados pelos vereadores.
A lei sancionada deve passar a valer dentro de 90 dias.
Jornalista graduado pela PUC Minas; atua como apresentador, repórter e produtor na Rádio Itatiaia em Belo Horizonte desde 2019; repórter setorista da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
