Belo Horizonte
Itatiaia

Moraes encerra ação de militares no caso Rubens Paiva; recurso segue em paralelo

Processo teve idas e vindas, incluindo a morte de três oficiais do Exército

Por
O ex-deputado Rubens Paiva • Reprodução/Acervo Familiar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou um dos processos que envolvem militares acusados pela morte do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971, durante o período da ditadura no Brasil.

A decisão, tomada na terça-feira (7), considera que o objeto da ação movida por cinco ex-oficiais do Exército se perdeu por força do debate de um recurso extraordinário com agravo (também relativo aos militares no STF) sobre possíveis distinções entre crimes políticos e crimes de lesa-humanidade, não protegidos pela Lei da Anistia (6.683/1979).

Entenda o caso

Em 2014, o grupo de militares acionou o STF pedindo a extinção de uma ação penal pelo envolvimento no desaparecimento e na morte de Rubens Paiva. São eles: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio (já morto), Raymundo Ronaldo Campos (já morto), Jurandyr Ochsendorf e Souza (já morto) e Jacy Ochsendorf e Souza.

Eles foram acusados também de fraude processual e formação de quadrilha relacionados com os fatos que teriam ocorrido em janeiro de 1971. A ação penal correu na 4ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro (RJ).

Em meio a isso, em setembro de 2020, por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter suspensa a ação penal contra os militares acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva.

Apesar do desarquivamento, o mérito da reclamação dos militares não foi analisado por Moraes.

Cerca de três anos depois, em novembro de 2024, a pedido do ministro, a PGR apresentou um novo parecer, onde destacou a perda do objeto do processo, considerando as mortes de três oficiais e o julgamento do STJ. Contudo, a PGR explicou que isso não vai causar prejuízo às partes envolvidas, pois a questão em discussão já está sendo tratada no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.316.562, apresentado em 2021.

A Procuradoria argumenta que o recurso extraordinário é mais adequado para analisar a questão, pois, ao contrário da reclamação, ele não está sujeito a restrições mais rigorosas e permite a análise de um conjunto mais amplo de argumentos e provas. Dessa forma, a PGR afirmou que a mudança do processo para o recurso extraordinário não prejudica as partes, mas sim facilita uma análise mais abrangente do caso.

"A controvérsia sobre a incidência da Lei da Anistia no caso concreto será objeto de análise pela CORTE quando do julgamento do ARE 1.316.562, meio processual mais adequado para exame da lide. Evidencia-se, portanto, a superveniente perda de objeto da presente ação, não mais havendo interesse de agir na presente Reclamação", diz Moraes, na decisão da última terça (7).

O julgamento do recurso extraordinário com agravo não tem data prevista.

Por

É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.

Tópicos