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Lula sanciona lei das eólicas em alto mar com veto a 'jabutis'

Apesar de pedidos do setor privado, não houve veto à redução retroativa das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição para empreendimentos menores

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Exemplo de turbinas eólicas gerando eletricidade ao pôr do sol na Coreia do Sul • Guitar Tawatchai via Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o marco regulatório para a exploração de energia eólica em alto-mar (offshore), conforme publicação em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (10). A sanção veio acompanhada de vetos aos artigos 22, 23 e 24, considerados "jabutis" por tratarem de temas sem relação direta com o texto principal.

Esses artigos abordavam a contratação de termoelétricas a gás natural e carvão mineral, além de energia proveniente de centrais hidrelétricas.

O marco legal estabelece o direito de uso de bens da União para geração de energia em áreas marinhas sob jurisdição federal, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. A concessão desse direito será feita por autorização ou concessão, com exigências como o fornecimento de dados e relatórios à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

(com agências)

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