Justiça Federal suspende licenças e mineração de mina de lítio em Minas Gerais
Decisão atende a pedido de federação quilombola, que acusa empresa de fraude em estudos de impacto ambiental

A Justiça Federal de Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e das atividades de mineração da Sigma Lithium na mina Grota do Cirilo, em Itinga e Araçuaí, na Região do Vale do Jequitihona.
Conforme a decisão dessa sexta-feira (4), o juiz Antônio Lúcio Tulio de Oliveira Barbsa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu ao pedido da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais, que acusa o empreendimento de fraude nos estudos de impacto ambiental.
Também foi estipulada uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão das atividades.
“O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional", justificou o magistrado.
A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, em meio aos projetos do chamado Vale do Lítio, região onde é extraído esse tipo de minério fundamental para diversas indústrias, especialmente as de eletrônicos e baterias. As informações são da Agência Brasil.
A federação quilombola alega que a Sigma Mineração subestimou a distância entre a atividade minerária e as comunidades tradicionais para acelerar a obtenção das licenças ambientais junto aos órgãos ambientais de Minas Gerais.
Em sua defesa, a empresa afirma que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros que exige consulta antes da concessão do licenciamento ambiental, conforme dados de georreferenciamento anexados ao processo.
Consultado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou dados de demarcação segundo os quais a Comunidade do Baú, por exemplo, fica a apenas 2,3 quilômetros da área diretamente afetada, estando, assim, dentro da área de proteção legal.
Pela decisão da Justiça Federal, uma nova perícia deve ser realizada para esclarecer as discrepâncias entre os diferentes dados de georreferenciamento. Enquanto isso, qualquer atividade minerária deve ser imediatamente interrompida.
O magistrado responsável escreveu que a mineração no local sem a devida consulta às comunidades impactadas “representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva”.
Consta no processo que, desde o início da operação, a Sigma foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro pelo descumprimento de condicionantes ambientais.
A empresa concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas e continuar a atividade minerária.
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