Justiça Federal absolve Samarco, Vale e BHP em ação criminal sobre rompimento de barragem de Mariana
Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-6), regional de Ponte Nova, considerou 'ausência de provas para uma condenação criminal'

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, na regional de Ponte Nova, absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana.
O rompimento, no dia 5 de novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas e foi considerado uma das maiores tragédias ambientais do país.
Além das empresas, a decisão, dada pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, absolveu Ricardo Vescovi de Aragão (presidente da Samarco na época); Kleber Luiz de Mendonça Terra, Germano Silva Lopes; Daviély Rodrigues Silva; Samuel Santana Paes Loures; Wagner Milagres Alves; e Paulo Roberto Bandeira.
"Embora as omissões dos gerentes da SAMARCO (Germano e Daviély) - que levaram o risco permitido a um patamar proibido - tenham sido identificadas linhas acima e possam, sem qualquer dificuldade, ser transferidas à pessoa jurídica, a ausência de prova do nexo causal entre omissões e resultados danosos importou na absolvição das pessoas naturais, raciocínio que se estende, por ricochete, à pessoa jurídica", avaliou a juíza em sua decisão.
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