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TRE-MG determina transporte intermunicipal e metropolitano gratuito no segundo turno

Decisão liminar determina gratuidade nos ônibus intermunicipais e metropolitanos em Minas no domingo (25), com manutenção da frota e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento

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TRE-MG • TRE/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concedeu medida liminar que determina ao Estado de Minas Gerais a garantia de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano gratuito durante todo o período de votação no segundo turno das Eleições de 2026, marcado para o dia 25 de outubro de 2026.

A decisão da relatora, juíza Cláudia Helena Batista, estabelece que o benefício abranja áreas como a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), o Colar Metropolitano e a Região Metropolitana do Vale do Aço.

Além da gratuidade, a deliberação obriga o Poder Executivo estadual a manter a oferta de veículos, viagens, itinerários e horários em níveis equivalentes aos praticados em dias úteis, sendo expressamente proibida qualquer redução da frota habitualmente disponibilizada.

Prazos e exigências operacionais

A ordem judicial é direcionada ao Governo do Estado, à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA) e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG)

O Estado terá o prazo de 48 horas para:

  • Comprovar a adoção das medidas administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.
  • Apresentar o cronograma detalhado de todas as linhas intermunicipais e metropolitanas abrangidas, indicando horários, itinerários e frequências programadas.
  • Promover ampla divulgação dos serviços gratuitos em seus canais oficiais de comunicação, com caráter exclusivamente informativo e sem qualquer promoção pessoal ou eleitoral.
  • Caso o Estado descumpra as determinações impostas, foi fixada uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis.

Omissão do governo e fundamentação jurídica

A liminar atende a uma petição ajuizada pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV), que denunciou a falta de divulgação de um plano operacional oficial por parte do governo estadual para assegurar o deslocamento dos eleitores. Antes de deferir a medida, o TRE-MG intimou o Governo de Minas Gerais para prestar esclarecimentos em 24 horas, mas o Estado deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação nos autos.

Na fundamentação jurídica, a relatora destacou que a oferta de transporte público gratuito nos dias de votação atende às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) fixadas na ADPF nº 1.013/DF e à Resolução TSE nº 23.751/2026. A magistrada lembrou ainda que a garantia está incorporada à própria legislação estadual por meio da Emenda Constitucional nº 115/2024, que incluiu a gratuidade do transporte intermunicipal em datas eleitorais no texto da Constituição de Minas Gerais, com custeio integral pelo Estado.

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