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Prazo final para candidatos se filiarem a partidos termina neste sábado (4)

Políticos que pretendem se lançar candidatos este ano precisam estar devidamente registrados em algum partido político

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Urna eletrônica
Urna eletrônica • Divulgação / TSE

Os políticos que pretendem disputar as eleições em outubro têm até este sábado (4) para estar com a situação partidária regularizada e com domicílio eleitoral no estado que vai concorrer.

Nesta sexta-feira (3) acabou o prazo da janela partidária, período de 30 dias em que os deputados ou deputadas federais, estaduais e distritais puderam trocar suas legendas sem perda de mandato. É a chamada janela partidária.

Com isso, qualquer político que estava filiado a algum partido e quer concorrer por outra legenda teve até ontem para deixar sua antiga legenda. “Este sábado (4), é a data-limite para quem pretende concorrer esteja com a filiação deferida pelo partido e tenha domicílio eleitoral regular naquela localidade”, diz a Justiça Eleitoral.

Janela partidária

Os mandatos de vereadores, deputados federais, estaduais, distritais pertencem ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita, e não à pessoa que o ocupa.

Assim, caso o representante queira mudar a legenda de sua representação, a janela partidária é o principal período para que isso ocorra, conforme previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

Em 2026, essa medida só pode ser utilizada pelos deputados federais, estaduais e distritais e representa um mecanismo para a reorganização das forças políticas dos cargos do sistema proporcional antes das eleições.

Para realizar a troca de legenda, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais devem tratar diretamente com os partidos envolvidos. Durante a janela partidária, a mudança de partido é considerada justa causa e não acarreta perda do mandato.

Filiação partidária

De acordo com Emerson Cargnin, chefe da Seção de Registros Partidários do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), além do prazo da janela partidária em 3 de abril, outra data importante que os futuros candidatos e partidos não podem esquecer em 2026 é o 4 de abril.

“Para disputar as Eleições 2026, a pessoa precisa estar com a filiação deferida pelo partido até 4 de abril, salvo se o estatuto do partido prever prazo maior. Por sua vez, o partido deve observar o prazo de até 10 dias corridos, contado da data da filiação constante da ficha, para registrar a informação no sistema FILIA da Justiça Eleitoral. Então é importante que partidos e interessados confiram essa situação com antecedência, para evitar pendências durante o registro de candidaturas”, explica.

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