Prazo final para candidatos se filiarem a partidos termina neste sábado (4)
Políticos que pretendem se lançar candidatos este ano precisam estar devidamente registrados em algum partido político

Os políticos que pretendem disputar as eleições em outubro têm até este sábado (4) para estar com a situação partidária regularizada e com domicílio eleitoral no estado que vai concorrer.
Nesta sexta-feira (3) acabou o prazo da janela partidária, período de 30 dias em que os deputados ou deputadas federais, estaduais e distritais puderam trocar suas legendas sem perda de mandato. É a chamada janela partidária.
Com isso, qualquer político que estava filiado a algum partido e quer concorrer por outra legenda teve até ontem para deixar sua antiga legenda. “Este sábado (4), é a data-limite para quem pretende concorrer esteja com a filiação deferida pelo partido e tenha domicílio eleitoral regular naquela localidade”, diz a Justiça Eleitoral.
Janela partidária
Os mandatos de vereadores, deputados federais, estaduais, distritais pertencem ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita, e não à pessoa que o ocupa.
Assim, caso o representante queira mudar a legenda de sua representação, a janela partidária é o principal período para que isso ocorra, conforme previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Em 2026, essa medida só pode ser utilizada pelos deputados federais, estaduais e distritais e representa um mecanismo para a reorganização das forças políticas dos cargos do sistema proporcional antes das eleições.
Para realizar a troca de legenda, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais devem tratar diretamente com os partidos envolvidos. Durante a janela partidária, a mudança de partido é considerada justa causa e não acarreta perda do mandato.
Filiação partidária
De acordo com Emerson Cargnin, chefe da Seção de Registros Partidários do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), além do prazo da janela partidária em 3 de abril, outra data importante que os futuros candidatos e partidos não podem esquecer em 2026 é o 4 de abril.
“Para disputar as Eleições 2026, a pessoa precisa estar com a filiação deferida pelo partido até 4 de abril, salvo se o estatuto do partido prever prazo maior. Por sua vez, o partido deve observar o prazo de até 10 dias corridos, contado da data da filiação constante da ficha, para registrar a informação no sistema FILIA da Justiça Eleitoral. Então é importante que partidos e interessados confiram essa situação com antecedência, para evitar pendências durante o registro de candidaturas”, explica.
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