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MPF cobra certidões criminais de Euclydes Pettersen para validar sua candidatura

Deputado federal afirmou que informações já foram enviadas à Justiça Eleitoral e que ações citadas pela procuradoria já foram arquivadas

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Deputado federal Euclydes Pettersen (Republicanos)
Deputado federal Euclydes Pettersen (Republicanos-MG) • JULIO DUTRA

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais cobrou do deputado federal Euclydes Pettersen, presidente do Republicanos em Minas Gerais, a apresentação de três certidões criminais para validar o registro de sua candidatura à Câmara dos Deputados.

Segundo a procuradoria, foram identificadas ausências de certidões criminais para fins eleitorais da Justiça Federal 1ª Região, da 6ª Região, e da Justiça Estadual.

“Ademais, em consulta ao sistema unificado do PJe do TSE, verifica-se a existência de uma ação penal eleitoral de nº 0600120-09.2021.6.13.0318, em curso na 119ª Zona Eleitoral de Governador Valadares/MG, na qual o candidato integra o polo passivo. Tal feito apura suposto crime de falsificação ou alteração de documento público para fins eleitorais e de
corrupção eleitoral, o que pode ocasionar a incidência da inelegibilidade na forma do art. 1º”, informa a procuradoria eleitoral.

“Na mesma linha, observa-se a existência de uma ação penal de nº 0002787-82.2016.4.01.3813, cujo curso se iniciou na 2ª Vara da Subseção Judiciária de
Governador Valadares, a apurar supostos crimes dos arts. 317, §1º (corrupção passiva), 321 (advocacia administrativa) e 333, parágrafo único (corrupção ativa), todos do Código Penal, e dos arts. 89 e 90, ambos da Lei nº 8.666/1993. Novamente, pode-se incidir a inelegibilidade na forma do art. 1º, I, alínea “e”, 1, da LC nº 64/1990”, continua o órgão ligado ao Ministério Público Federal.

“Sendo assim, pronuncia-se a Procuradoria Regional Eleitoral no sentido de se promover a intimação do candidato, com fundamento no artigo 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019, para adoção das medidas corretivas pertinentes à regularização dos vícios indicados e para a apresentação de certidão de objeto e pé dos supracitados processos, sob pena de indeferimento do registro”, concluiu a procuradoria. A cobrança do MPF ao deputado federal Euclydes Pettersen foi divulgada inicialmente pelo portal “O Fator” e confirmada pela reportagem da Itatiaia.

Outro lado

Em contato com a reportagem da Itatiaia, Euclydes afirmou que uma das ações citadas pela procuradoria foi rejeitada pelo Judiciário e no outro processo ele foi absolvido. “Esclarecimentos sobre duas ações: uma o juiz não aceitou a denúncia e foi arquivado de ofício, e a outra fui absolvido em todas as instâncias e será esclarecido sem pairar qualquer dúvida”, afirmou o presidente do Republicanos.

O parlamentar informou ainda que as certidões exigidas já foram enviadas à Justiça Eleitoral. “As certidões já foram juntadas. As de objeto e pé que é uma certidão mais detalhada com as informações prestadas acima serão incluídas dentro do prazo legal. Ela demora mais um pouco mesmo”, explicou Euclydes.

Escândalo do INSS

Euclydes Pettersen foi indiciado pela Polícia Federal (PF) sob suspeita de integrar o esquema bilionário de fraudes em descontos associativos de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O relatório final do primeiro inquérito do caso, de 839 páginas, aponta que o político mineiro recebeu propina da Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais).

Em defesa, o ex-deputado Euclydes negou participação nos fatos e afirmou que as conclusões “foram formadas sem contraditório”. “Não tenho qualquer participação nos fatos e nunca indiquei ninguém para cargo no INSS. Indiciamento é ato unilateral da polícia: não há denúncia, não há ação penal, não há julgamento”, disse Euclydes.

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