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Não vai conseguir votar no 2º turno? Saiba até quando você pode justificar a ausência

Processo pode ser feito via aplicativo e-Título, em mesas receptoras de votos ou, posteriormente, em cartórios eleitorais; há prazos específicos para cada turno e para quem está no exterior.

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Cabine de votação
Cabine de votação • Fernando Frazão/Agência Brasil

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral ou no exterior no dia da votação podem justificar a ausência para evitar penalidades. A Justiça Eleitoral oferece diferentes formas e prazos para regularizar a situação, seja no dia do pleito ou após. A forma mais simples de justificar a ausência é pelo aplicativo e-Título, disponível entre 8h e 17h no dia da votação. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, apresentando um documento oficial com foto.

Quando a justificativa é feita no próprio dia da eleição, não é preciso comprovar o motivo da ausência. Cada turno, contudo, é tratado separadamente: quem faltar aos dois dias de votação deverá apresentar duas justificativas. Após a eleição, o pedido poderá ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório. Neste cenário, será preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para justificar a ausência no primeiro turno de 2026, o prazo finaliza em 3 de dezembro deste ano. Para a segunda votação, se houver, será possível justificar até 8 de janeiro de 2027. O prazo para solicitar o voto em trânsito encerrou em 20 de agosto. Dessa forma, quem não pediu a transferência temporária e estiver fora do município no dia da votação deverá votar na seção indicada pela Justiça Eleitoral ou justificar, caso não possa comparecer a esse local.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. Vale ressaltar que a ausência em três eleições consecutivas, sendo que cada turno representa uma votação, sem o pagamento de multas ou a apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição.

Para os brasileiros que estiverem no exterior, é oferecida a opção de apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica. Pessoas com título do Brasil no exterior podem justificar a ausência no dia da eleição, assim como aquelas com título da Zona Eleitoral do Exterior que estiverem fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.

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