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Juiz proíbe dono do Frigorífico Goiás de transportar eleitores para impedir voto em Lula

Empresário Leandro Batista da Nóbrega oferecia vagas de emprego e transporte para Caldas Novas a eleitores de Bolsonaro

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Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás
Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás • Reprodução Instagram Leandro Batista Nóbrega

O juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), proibiu o dono do Frigorífico Goiás, Leandro Batista da Nóbrega, de transportar trabalhadores de Goiânia para Caldas Novas-GO com o objetivo de impedi-los de votar em Lula (PT). A decisão foi publicada neste domingo (25).

A ação judicial atende a uma solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e prevê multa de R$ 100 mil por trabalhador conduzido para fora do seu domicílio eleitoral.

A conduta do empresário

Na sexta-feira (23), Nóbrega publicou um vídeo no Instagram em que oferecia mil vagas de emprego em Caldas Novas, incluindo transporte, picanha e cerveja gratuitos, direcionadas a eleitores favoráveis ao presidente.

Para o juiz Begalles, impedir trabalhadores de exercer o direito ao voto por meio de ameaças, constrangimentos ou outros obstáculos viola direitos fundamentais e pode configurar assédio eleitoral. O magistrado ressaltou ainda que a ausência do eleitor no dia da votação é uma perda irreparável.

Reação do empresário

O MPT informou que Nóbrega foi intimado da decisão ainda na abertura do estabelecimento comercial neste domingo (25). Em resposta, o empresário publicou uma foto do mandado de intimação em um Story no Instagram e escreveu; "A Justiça é rápida quando é para punir alguém da direita."

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