TSE: apostas eleitorais são ilícitas e passíveis de configurar crime
Prática pode ser criminalizada já na disputa eleitoral deste ano

A realização de apostas sobre os resultados das eleições municipais deste ano pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Assim compreendeu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (17). Ou seja, a prática para as disputas eleitorais torna-se oficialmente ilícita.
A Corte aprovou mudanças na regulamentação sobre crimes eleitorais para incluir esse tipo de aposta. A proposta foi apresentada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.
As apostas eleitorais passam a ser um ilícito previsto no artigo 334 do Código Eleitoral, que criminaliza o uso de organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.
É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.



