Belo Horizonte
Itatiaia

Sob pena de multa, TRE determina que Fuad Noman atenda exigências em propagandas eleitorais

Candidato não seguiu legislação para interprete de Libras no horário eleitoral

Por
Fuad Noman é um homem branco, de bigode e cabelos brancos. Ele tem olhos claros e na imagem usa uma camisa social laranja claro com um suspensório cinza.
Prefeito Fuad Noman morreu nessa quarta-feira, em Belo Horizonte • AMIRA HISSA/PBH

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, neste sábado (31), que a propaganda eleitoral de Fuad Noman (PSD) não cumpre as exigências para intérprete de Libras em propaganda eleitoral televisiva e deve corrigir as irregularidades sob pena de multa diária.

A ação foi movida pela coligação de Gabriel Azevedo (MDB), que alegou que o atual prefeito e candidato à reeleição, Fuad Noman, não incluiu a janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais na proporção exigida pela legislação. O juiz, ao analisar as provas apresentadas, confirmou que as exigências não foram de fato cumpridas.

No entanto, o magistrado entendeu que a suspensão das próximas inserções não era adequada, pois "não pode se presumir que as mídias entregues pelo Representado para futuras veiculações tenham, todas elas, a mesma irregularidade”, afirmou.

Legislação

A legislação eleitoral determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações.

A lei especifica ainda que o tamanho mínimo da janela de libras deve ser de metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela.

Por

Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo