Sob pena de multa, TRE determina que Fuad Noman atenda exigências em propagandas eleitorais
Candidato não seguiu legislação para interprete de Libras no horário eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, neste sábado (31), que a propaganda eleitoral de Fuad Noman (PSD) não cumpre as exigências para intérprete de Libras em propaganda eleitoral televisiva e deve corrigir as irregularidades sob pena de multa diária.
A ação foi movida pela coligação de Gabriel Azevedo (MDB), que alegou que o atual prefeito e candidato à reeleição, Fuad Noman, não incluiu a janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais na proporção exigida pela legislação. O juiz, ao analisar as provas apresentadas, confirmou que as exigências não foram de fato cumpridas.
No entanto, o magistrado entendeu que a suspensão das próximas inserções não era adequada, pois "não pode se presumir que as mídias entregues pelo Representado para futuras veiculações tenham, todas elas, a mesma irregularidade”, afirmou.
Legislação
A legislação eleitoral determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações.
A lei especifica ainda que o tamanho mínimo da janela de libras deve ser de metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela.
Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo



