Belo Horizonte
Itatiaia

Pode votar de bermuda, chinelo ou boné no dia da eleição?

A Justiça Eleitoral permite apenas a manifestação individual e silenciosa dos eleitores no dia da votação

Por
Mulher branca de cabelo escuro, camisa cinza e bolsa marrom indo para a cabine de votação eleitoral.
Quem não compareceu à votação e não justificou a ausência nas eleições, deve pagar uma multa ao TSE • Edilson Rodrigues / Agência Senado

No próximo domingo (6), eleitores de 5.565 municípios de todo o Brasil vão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores pelos próximos quatro anos. Algumas cidades, com mais de 200 mil eleitores, ainda podem levar a votação para segundo turno.

É comum que nessa época eleitores tenham dúvidas sobre o local e horário de votação, mas alguns também se questionam sobre as regras de vestimenta no dia da eleição.

Afinal, dá para votar de bermuda, chinelo e boné? A resposta é sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe nenhum desses itens.

No entanto, vale lembrar que é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral, distribuição de santinhos, abordagem a eleitores com pedido de voto e aglomeração de simpatizantes de um candidato.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som e a promoção de comício ou carreata também não são permitidos no dia da votação.

As ações são consideradas crimes eleitorais, puníveis com seis meses a um ano de prisão e multa.

Por

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.