Eleitores já podem pedir transferência temporária de seção: saiba quem tem direito
Eleitores em situações especiais tem até o dia 22 de agosto para fazer o pedido

A partir desta segunda-feira (22) até 22 de agosto, os eleitores que estão regulares na Justiça Eleitoral podem pedir transferência temporária de seção para votarem nessas eleições.
A transferência só pode ser feita dentro do domicílio eleitoral, ou seja, dentro do mesmo município em que o eleitor é registrado.
Nas eleições municipais que acontecem em outubro, não existe voto em trânsito. Essa modalidade, que permite que o eleitor que está viajando vote fora da cidade onde tem domicílio eleitoral, só é possível para eleições para presidente.
Quem pode solicitar a transferência temporária?
- Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluindo aquelas nomeadas para atuarem nos testes das urnas eletrônicas;
- Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais;
- Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes custodiados.
Como solicitar?
O eleitor deve fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral. As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de um curador, apoiador ou procurador, que deve portar uma autodeclaração ou documento que comprove o estado de saúde do eleitor.
Os presos provisórios, adolescentes em unidades de internação. funcionários de estabelecimentos penais, representantes das forças de segurança, juízes e demais trabalhadores da Justiça Eleitoral, a solicitação é feita através de um formulário fornecido por um cartório eleitoral.
Os eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, que acontece no dia 6 de outubro, para o segundo turno, que será no dia 27 de outubro, ou para os dois.
Leia também:
Novo local de votação
Depois de feito a solicitação, é possível consultar o novo local de votação a partir do dia 3 de setembro usando o aplicativo e-Título, acessando o site do TRE-MG ou ligando no Disque-Eleitor no telefone 148 ou o (31) 2116-3600.
Quem transferir o título temporariamente não poderá votar em sua seção de origem. Se o eleitor não comparecer no dia da votação no local habilitado, a ausência só será justificada caso a pessoa esteja fora do seu domicílio eleitoral.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.



