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Eleições 2024: tudo que você precisa saber antes de votar no segundo turno

Eleitores de 51 municípios irão retornar às urnas neste domingo para escolher seus prefeitos

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Celular mostrando e-título, o título de eleitor online
E-título, o título de eleitor eletrônico.  • Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

No próximo domingo (27), 51 cidades do Brasil irão ter o segundo turno das eleições municipais. Quem não votou em primeiro turno, poderá votar normalmente.

A Itatiaia separou as principais informações sobre a votação, que acontece das 8h às 17h.

Como descobrir meu local de votação?

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o usuário poderá seguir dois caminhos:

  • Clique na aba “Serviços Eleitorais”, no topo da página, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O eleitor será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.
  • Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome, número do título ou CPF. Em seguida, basta completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar em “Entrar”. 
  • A página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que varia conforme o estado, também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

O eleitor também pode consultar essa informação no aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android, logo na tela inicial.

Lembrando que o local de votação não é alterado após o primeiro turno, então se o eleitor votou em um determinado local no último dia 6 de outubro, ele permanece o mesmo.

Precisa levar título de eleitor? Quais documentos necessários para a votação?

Não. Os eleitores conseguem votar sem levar título de eleitor, mas devem comprovar a identidade com algum documento oficial com foto. Confira a lista de documentos válidos:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de motorista;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Documentos oficiais sem foto, como certidão de nascimento e de casamento, não serão aceitos na seção eleitoral.

O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição?

No dia da votação, o eleitor pode manifestar sua intenção de voto por determinado candidato ou partido usando botons, camisas, adesivos e até bandeiras, porém essa manifestação precisa ser individual. Manifestações coletivas, com aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral, não são permitidas.

Na cabine de votação, também não é permitido o uso do celular. Assim como outros equipamentos eletrônicos, como câmeras fotográficas. Antes de votar, os aparelhos devem ser deixados com os mesários. Entretanto, o eleitor pode levar as "colinhas" com o número do candidato que pretende votar.

24 horas antes e 24 horas depois das eleições, o transporte de armas e munições também fica proibido em todo território nacional. O descumprimento dessa lei será interpretado como porte ilegal de arma, mesmo que a pessoa tenha o registro.

Além disso, será considerado crime eleitoral com até seis meses de detenção:

  • Uso de auto-falantes e amplificadores de som;
  • Comícios ou carreatas;
  • Boca de urna;
  • Divulgar propaganda de partido ou candidato;
  • Publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações;

Como saber se minha cidade terá segundo turno?

A regra é que apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno e isso não significa, necessariamente, que todos os municípios com este eleitorado irão precisar votar novamente no domingo. Como, por exemplo, o Rio de Janeiro tem 5.009.373, portanto, poderia ter uma nova votação, mas o atual prefeito, Eduardo Paes (PSD), que tentava a reeleição, conseguiu obter no primeiro turno mais de 60% dos votos válidos, portanto, conseguiu se eleger.

Em cidades com menos de 200 mil eleitores, que não há possibilidade de haver segundo turno, ganha a disputa quem tiver a maioria dos votos.

Confira a lista completa dos municípios que irão ter segundo turno:

  1. Anápolis (GO)
  2. Aparecida De Goiânia (GO)
  3. Aracaju (SE)
  4. Barueri (SP)
  5. Belém (PA)
  6. Belo Horizonte (MG)
  7. Camaçari (BA)
  8. Campina Grande (PB)
  9. Campo Grande (MS)
  10. Canoas (RS)
  11. Caucaia (CE)
  12. Caxias do Sul (RS)
  13. Cuiabá (MT)
  14. Curitiba (PR)
  15. Diadema (SP)
  16. Fortaleza (CE)
  17. Franca (SP)
  18. Goiânia (GO)
  19. Guarujá (SP)
  20. Guarulhos (SP)
  21. Imperatriz (MA)
  22. João Pessoa (PB)
  23. Jundiaí (SP)
  24. Limeira (SP)
  25. Londrina (PR)
  26. Manaus (AM)
  27. Mauá (SP)
  28. Natal (RN)
  29. Niterói (RJ)
  30. Olinda (PE)
  31. Palmas (TO)
  32. Paulista (PE)
  33. Pelotas (RS)
  34. Petrópolis (RJ)
  35. Piracicaba (SP)
  36. Ponta Grossa (PR)
  37. Porto Alegre (RS)
  38. Porto Velho (RO)
  39. Ribeirão Preto (SP)
  40. Santa Maria (RS)
  41. Santarém (PA)
  42. Santos (SP)
  43. São Bernardo do Campo (SP)
  44. São José do Rio Preto (SP)
  45. São José dos Campos (SP)
  46. São Paulo (SP)
  47. Serra (ES)
  48. Sumaré (SP)
  49. Taboão da Serra (SP)
  50. Taubaté (SP)
  51. Uberaba (MG)

Qual a ordem da votação?

No segundo turno das eleições municipais a votação é apenas para o cargo de prefeito.

Não poderei votar, como justificar ?

Se não o eleitor não conseguir ir ao local de votação no domingo, é possível justificar o voto através do site do TSE ou usando o e-Título. Mas atenção, o aplicativo só poderá ser baixado até sábado (26).

  • Abra o aplicativo e faça seu login;
  • Logo depois, você deve acessar a página inicial do app e escolher “mais opções”;
  • Em seguida, toque em “justificativa de ausência”;
  • Na nova tela, escolha a eleição que você precisa justificar, escreva o motivo da ausência e adicione seu e-mail.

O aplicativo terá acesso à localização e irá identificar se o eleitor está fora do domicílio eleitoral e concluíra a justificativa.

Se a justificativa for feita após domingo (27), será necessário um documento que comprove a ausência.

Não justifiquei, e agora?

Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitos à aplicação de multa.

Além disso, quem ficar sem quitação eleitoral não consegue tirar passaporte, carteira de identidade, se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, ingressar ou renovar matrícula em instituições de ensino, dentre outras medidas.

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Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.