Como justificar o voto pela internet? Veja o passo a passo para o segundo turno das eleições 2024
Quem deixou de votar no primeiro turno também tem que justificar a ausência até dia 5 de dezembro deste ano

O segundo turno das eleições municipais de 2024 é neste domingo, dia 27 de outubro. Eleitores de Belo Horizonte, Uberaba e outras 49 cidades terão que retornar aos seus locais de votação para decidir quem serão os novos prefeitos em 2025.
Se você tiver que votar mas não puder comparecer, é possível justificar o voto pela internet - no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou usando o aplicativo e-título.
Mas atenção! Neste segundo turno o e-título só pode ser baixado e validado até este sábado, 26/10.
Veja o passo a passo para justificar seu voto pelo e-título
- Baixe o aplicativo E-Título no seu celular
- Abra o aplicativo e faça seu login - serão solicitados dados como CPF, nome completo, data de nascimento e nomes dos pais
- O sistema do aplicativo vai te fazer perguntas sobre dados pessoais para confirmar sua identidade
- Logo depois desse passo, você deve acessar a página inicial do app e escolher o texto "mais opções"
- Em seguida, toque em "justificativa de ausência"
- Na nova tela, escolha a eleição que você precisa justificar, escreva o motivo da ausência e adicione seu e-mail
Se você justificar no dia do segundo turno, o aplicativo vai ver pela sua localização que você está fora do seu domicílio eleitoral (cidade onde você vota) e vai concluir a justificativa.
Caso você justifique depois do dia do segundo turno, vai ser necessário juntar um documento que comprove a razão para você não votar.
Veja o passo a passo para justificar seu voto pelo site
- Acesse o site do TSE
- Clique em "Serviços eleitorais" e, em seguida, em "Justificativa Eleitoral".
- Clique em "Iniciar requerimento de justificativa"
- Você vai precisar preencher seus dados pessoais - CPF, nome completo, data de nascimento e nomes dos pais
- Logo depois, precisa informar qual eleição precisa justificar - primeiro ou segundo turno de 2024, por exemplo
- Anexe documentos que justificam sua ausência
- Envie
Não justifiquei, e agora?
Eleitoras e eleitores que não votarem e não justificarem a ausência dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitos à aplicação de multa.
Além disso, quem ficar sem quitação eleitoral poderá enfrentar diversas restrições para a vida civil, conforme previsto no artigo 7º do Código Eleitoral.
Isso inclui a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, entre outros impedimentos.
Coordenadora de jornalismo digital na Itatiaia. Jornalista formada pela UFMG, com mestrado profissional em comunicação digital e estratégias de comunicação na Sorbonne, em Paris. Anteriormente foi Chefe de Reportagem na Globo em Minas e produtora dos jornais exibidos em rede nacional.



