Candidatos a prefeito em BH podem contratar mais de 2 mil pessoas para campanha; saiba regra
Justiça Eleitoral determina número de contratações de campanha ao eleitorado do município

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os números de contratações que cada candidato a prefeito ou a vereador poderá fazer para as suas campanhas nas eleições municipais de 2024. Sim, a Justiça Eleitoral determina um número máximo de trabalhadores que podem atuar durante o período de campanha e isso varia conforme o tamanho do município.
As regras são definidas pela Lei das Eleições e pela Resolução TSE 23.607/2019. De acordo com a norma, é permitida a contratação direta ou terceirizada de pessoal para "prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua".
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Regras para contratação
De acordo com o TSE, em municípios com até 30 mil eleitores, o número de contratações, por parte dos candidatos a prefeito, não poderá exceder 1% do eleitorado.
No caso de Serra da Saudade, por exemplo, menor município do Brasil, como há 1.294 eleitores, o candidato a prefeito poderá contratar, no máximo, 13 pessoas.
Já no caso de candidatos a vereador, o limite é de 50% da regra para os prefeitos — sempre arredondando para cima.
Contratações em Belo Horizonte
Em cidades com mais de 30 mil eleitores, a regra é diferente. De acordo com a Lei das Eleições, o candidato a prefeito poderá contratar um número de trabalhadores limitado a 1% do eleitorado do município mais uma pessoa para cada 1.000 eleitores que excederem os 30 mil eleitores.
Considerando a regra, cada candidato a prefeito poderá contratar até 2.263 pessoas para trabalharem em suas campanhas. E, os candidatos a vereador, 1.132 trabalhadores.
Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.



