Comissão da Câmara aprova relatório da PEC que reduz jornada de trabalho e altera escala 6x1
Texto prevê redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas e manutenção de dois dias de descanso

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o relatório da PEC que propõe mudanças na jornada semanal de trabalho e no modelo da escala 6x1.
O parecer apresentado pelo relator, deputado Léo Prates (PDT-BA), foi aprovado por 34 votos favoráveis e 4 contrários, após uma sessão marcada pela participação de parlamentares da base do governo, da oposição e representantes do setor produtivo.
Após a aprovação do texto-base, o colegiado rejeitou um destaque apresentado pelo Partido Liberal (PL) que previa a entrada em vigor imediata das novas regras. Segundo deputados favoráveis à proposta, o pedido tinha caráter protelatório, já que havia acordo prévio sobre um período de transição para implementação das mudanças.
Com a aprovação na comissão especial, a proposta segue agora para análise do plenário da Câmara. Para avançar, a PEC precisará do apoio mínimo de 308 deputados, em dois turnos de votação. Se aprovada, ainda terá de passar pelo Senado Federal.
O texto estabelece a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, em um prazo de até um ano após a promulgação da proposta. O relatório também mantém a previsão de dois dias de descanso semanal, ponto considerado central pelos defensores da medida.
Texto aprovado
Atualmente, a Constituição permite jornadas de até 44 horas por semana, normalmente distribuídas em seis dias de trabalho e um de descanso — o chamado modelo 6x1. Na prática, muitos trabalhadores atuam com apenas uma folga semanal e carga horária superior a oito horas por dia.
Com a mudança proposta, empresas e setores econômicos terão de reorganizar escalas e distribuição de jornadas. Categorias que hoje operam em escalas longas poderão ter redução da carga diária ou redistribuição das horas ao longo da semana.
A expectativa é de que setores como comércio, supermercados, telemarketing, indústria, transporte e serviços precisem ampliar contratações para manter operações contínuas.
O relatório também prevê que parte das regras específicas possa ser definida posteriormente em convenções e acordos coletivos entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores. A proposta abre espaço para adaptações conforme a realidade de cada setor econômico.
Segmentos com maior complexidade operacional, como hospitais, segurança privada, hotelaria e indústrias de produção contínua, poderão negociar modelos próprios de implementação da nova jornada. Segundo o relator, o objetivo é evitar um modelo engessado e permitir uma transição negociada entre empregadores e trabalhadores.
O texto ainda estabelece uma implementação gradual das mudanças, numa tentativa de reduzir a resistência do setor produtivo e evitar impactos imediatos sobre empregadores. Parlamentares favoráveis à PEC afirmam que a transição dará tempo para adaptação econômica e reorganização das empresas.
Durante a votação, deputados governistas defenderam que a proposta moderniza as relações de trabalho e aproxima o Brasil de modelos debatidos internacionalmente, especialmente em países que vêm reduzindo jornadas sem corte salarial.
Parlamentares favoráveis também argumentaram que a redução da jornada pode contribuir para aumento da produtividade, diminuição de afastamentos por doenças emocionais e maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.




